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Clássico turco feminino é marcado por lance bizarro. No Brasil, partida poderia ser anulada

O clássico entre Fenerbahçe e Besiktas, pela Superliga Turca feminina, foi marcado por um lance no mínimo esquisito. Já nos acréscimos da partida, a meia Donjeta Halilaj, do Besiktas, tirou a bola das mãos da goleira adversária com a cabeça e marcou o gol, que acabou sendo validado pela arbitragem.

Assim que a árbitra apontou para o centro, todas as jogadoras do Fenerbahçe cercaram a juíza, que manteve a decisão de gol. Até mesmo as jogadoras do Besiktas ficaram se entender a marcação, mas correram para buscar a bola na rede e levar ao meio de campo para recomeçar a partida.

Ex-juíza e comentarista de arbitragem da ‘ESPN Brasil’, Renata Ruel destaca que “neste lance o erro da arbitragem é grotesco e demonstra um desconhecimento de regra assustador”

O que diz a regra?

De acordo com a regra, considera-se que um goleiro tem o controle da bola com a(s) mão (s) quando:

– a bola estiver entre suas mãos ou entre as mãos e qualquer superfície – por exemplo, o chão ou o próprio corpo do goleiro –, ou quando tocar na bola com qualquer parte das mãos ou dos braços, exceto se a bola escapar do controle do goleiro ou este realizar uma defesa deliberada;

– segurar a bola com a palma da mão aberta;

– estiver quicando a bola no chão ou jogando-a para o alto.

A norma deixa claro que: “quando um goleiro estiver no controle da bola com as mãos, nenhum adversário poderá disputar a bola com ele”.

No Brasil, partida seria passível de anulação

No campo do direito desportivo, especialistas afirmam que, caso o lance tivesse acontecido no Brasil, a partida poderia ser anulada por ter ocorrido um erro de direito.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no artigo 259, parágrafo 1º, deixa claro quando um jogo é passível de anulação: “A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.

“Me pareceu um erro de direito, o que, em tese, seria fundamental para a anulação da partida. A arbitragem vê o lance (disputa de bola em posse da goleira) e valida o gol, quando deveria ter voltado a jogada. Trata-se erro de desconhecimento da regra, aplicação da regra errada. Será um erro de fato se a arbitragem tiver errado na interpretação do lance; se, vendo a cena, entende que a bola já estava em jogo e valida o gol. Se for esse o caso, não há possibilidade de anulação da partida”, avalia a advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo.

“O lance em questão é um típico erro de direito. Não é caso de interpretar um fato. Não há dúvidas que a bola estava em posse da goleira”, afirma o advogado desportivo Gustavo Lopes.

O lance polêmico não mudou muita coisa. A partida acabou com vitória do Fenerbahçe em 3 a 2.

Crédito imagem: Reprodução

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