As redes sociais tornaram-se um grande campo de influência onde as pessoas compartilham suas experiências de vida. Diariamente, milhares de usuários divulgam seus hábitos de alimentação, atividade física, dentre outros.
Esta semana, vários meios de comunicação noticiaram que a atriz global Cláudia Raia poderia ser presa. O motivo seria o fato dela ter supostamente exercido ilegalmente a atividade de educadora física em um vídeo que divulgou em suas redes sociais em que se exercitava junto com o seu marido.
O exercício ilegal de profissão é previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penais e prevê pena de 15 dias a três meses de prisão e multa.
Antes de adentrar o mérito da questão, é importante destacar que as contravenções penais são definidas pela doutrina como um crime/delito anão que no ordenamento jurídico brasileiro acaba não tendo o condão de levar a uma pena restritiva de liberdade. Quando muito, a pena aplicada é pecuniária ou restritiva de direitos.
Todas as profissões regulamentadas exigem requisitos para seu exercício. A advocacia, por exemplo, além da formação em direito, exige a realização de prova e inscrição na OAB.
No caso da educação física, até a edição da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 qualquer pessoa poderia exercer a função de “professor” de academia ou “treinador pessoal”. Entretanto, com a lei “o exercício das atividades de Educação Física” e a designação de “Profissional de Educação Física” passaram a ser “prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”, como estabelece o seu art. 1º.
No caso em questão, Cláudia Raia e seu marido não prescreveram exercícios físicos, mas compartilharam em redes sociais a atividade física que eles praticam. Aliás, segundo depoimento da atriz à polícia, eles são acompanhados por “personal” há mais de 20 anos.
De fato, a divulgação de estilos de vida por celebridades acaba por influenciar milhares e até milhões de pessoas, mas, definitivamente, não trata-se de prescrição técnica e, portanto, não configura o exercício ilegal da profissão.
No que concerne à educação física, é importante ressaltar que orientações realizadas por pessoas não qualificadas e sem o devido registro podem ocasionar sérios problemas de saúde. Deve-se, assim, procurar profissionais de educação física.
Portanto, percebe-se grande sensacionalismo nas matérias publicadas primeiro porque a contravenção penal não levaria à prisão e em segundo lugar pelo fato de não estar configurado o delito.