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Clube do Amapá é punido por gritos homofóbicos de torcedores. Justiça Desportiva está atenta para casos dessa natureza

Apesar de inúmeras campanhas de conscientização, os casos de homofobia no futebol brasileiro seguem acontecendo, principalmente nas arquibancadas dos estádios. Na última quarta-feira (8), o Tribunal de Justiça Desportiva do Amapá (TJD-AP) puniu o Independente-AP com multa e portões fechados por conta de gritos homofóbicos de torcedores do clube contra um dirigente do Santos-AP durante uma partida do Campeonato Amapaense de 2022. O caso serve de alerta para outras equipes e mostra como a Justiça Desportiva está cada vez mais atenta para episódios desse tipo.

 “É importante que os tribunais apliquem punições significativas para esse tipo de infração. Mudanças culturais são lentas e, infelizmente, é frequente ser preciso aplicar sanções para que as pessoas entendam que determinados comportamentos não são mais aceitáveis no esporte”, ressalta Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

A advogada Ana Mizutori lembra que “o §1º, do art. 243-G, infração pela qual referida punição fora aplicada, prevê que a possibilidade de perda de número de pontos atribuídos a uma vitória, se o ato discriminatório for praticado simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.

“Práticas discriminatórias de qualquer natureza não serão mais toleradas no âmbito esportivo. Pela redação das normativas desportivas nacionais e internacionais e pela atuação da justiça desportiva se nota que se não houver conscientização, as práticas discriminatórias seguirão de severas punições”, acrescenta a especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Em julgamento na sede da Federação Amapaense de Futebol (FAF), o procurador Thiago Machado classificou a conduta da torcida do Independente-AP como “gravíssima” e cobrou punição ao clube com base no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em punir aquele que “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Por unanimidade, os auditores do TJD-AP decidiram punir o Independente-AP com multa de R$ 3 mil e duas partidas sem a presença de seus torcedores no estadual.

Árbitros punidos

Além do clube, a dupla de arbitragem, Thaillan Azevedo Gomes (árbitro principal) e Raimundo Pedro dos Santos (quarto árbitro), também foi punida pelo tribunal. Eles receberam 30 dias de suspensão por não terem relatado na súmula os cânticos homofóbicos, conforme determina o artigo 266 do CBJD.

“A punição aplicada aos árbitros me parece acertada. A importância de que haja a adequada comunicação do árbitro, por meio do relatório contido na súmula da partida, é crucial para garantir a lisura e integridade da competição. Através dessas informações que o órgão judicante pode atuar, uma vez que o Procurador, órgão responsável por acionar a Justiça Desportiva, tem conhecimento da materialidade da infração disciplinar. Apesar da notícia de infração ser uma possibilidade, o teor do relatório do árbitro contido na súmula da partida possui tamanha relevância para a probidade e rigor da disputa, que o próprio CBJD confere presunção relativa de veracidade. Ou seja, é inadmissível que uma ocorrência registrada em jogo seja reportada por terceiros, e não pela autoridade competente para atuar e garantir a ordem na partida”, avalia Ana Mizutori.

Art. 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.

PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).

É importante destacar que, desde agosto de 2019, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recomenda que a comissão de arbitragem e delegados de todas as partidas relatem na súmula os casos de homofobia nos estádios.

Entenda o caso

Tudo começou no dia 26 de maio, quando o Santos-AP entrou com uma notícia de infração (denúncia) no TJD-AP cobrando punição ao Independente-AP por gritos homofóbicos de torcedores do clube na partida do dia 22, no Estádio Zerão.

Na denúncia, o Santos-AP anexou um vídeo com trecho da transmissão da TV Carcará, oficial do Independente-AP na internet, em que mostra parte da torcida entoando um cântico em tom homofóbico contra um membro da diretoria santista: “Marba V****…”.

Após análise do conteúdo, o procurador da Comissão Disciplinar decidiu acatar a denúncia e enquadrou o Independente-AP no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do CBJD.

Crédito imagem: Cássio Albuquerque

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