Apesar de inúmeras campanhas de conscientização, os casos de homofobia no futebol brasileiro seguem acontecendo, principalmente nas arquibancadas dos estádios. Na última quarta-feira (8), o Tribunal de Justiça Desportiva do Amapá (TJD-AP) puniu o Independente-AP com multa e portões fechados por conta de gritos homofóbicos de torcedores do clube contra um dirigente do Santos-AP durante uma partida do Campeonato Amapaense de 2022. O caso serve de alerta para outras equipes e mostra como a Justiça Desportiva está cada vez mais atenta para episódios desse tipo.
“É importante que os tribunais apliquem punições significativas para esse tipo de infração. Mudanças culturais são lentas e, infelizmente, é frequente ser preciso aplicar sanções para que as pessoas entendam que determinados comportamentos não são mais aceitáveis no esporte”, ressalta Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
A advogada Ana Mizutori lembra que “o §1º, do art. 243-G, infração pela qual referida punição fora aplicada, prevê que a possibilidade de perda de número de pontos atribuídos a uma vitória, se o ato discriminatório for praticado simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.
“Práticas discriminatórias de qualquer natureza não serão mais toleradas no âmbito esportivo. Pela redação das normativas desportivas nacionais e internacionais e pela atuação da justiça desportiva se nota que se não houver conscientização, as práticas discriminatórias seguirão de severas punições”, acrescenta a especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Em julgamento na sede da Federação Amapaense de Futebol (FAF), o procurador Thiago Machado classificou a conduta da torcida do Independente-AP como “gravíssima” e cobrou punição ao clube com base no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em punir aquele que “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Por unanimidade, os auditores do TJD-AP decidiram punir o Independente-AP com multa de R$ 3 mil e duas partidas sem a presença de seus torcedores no estadual.
Árbitros punidos
Além do clube, a dupla de arbitragem, Thaillan Azevedo Gomes (árbitro principal) e Raimundo Pedro dos Santos (quarto árbitro), também foi punida pelo tribunal. Eles receberam 30 dias de suspensão por não terem relatado na súmula os cânticos homofóbicos, conforme determina o artigo 266 do CBJD.
“A punição aplicada aos árbitros me parece acertada. A importância de que haja a adequada comunicação do árbitro, por meio do relatório contido na súmula da partida, é crucial para garantir a lisura e integridade da competição. Através dessas informações que o órgão judicante pode atuar, uma vez que o Procurador, órgão responsável por acionar a Justiça Desportiva, tem conhecimento da materialidade da infração disciplinar. Apesar da notícia de infração ser uma possibilidade, o teor do relatório do árbitro contido na súmula da partida possui tamanha relevância para a probidade e rigor da disputa, que o próprio CBJD confere presunção relativa de veracidade. Ou seja, é inadmissível que uma ocorrência registrada em jogo seja reportada por terceiros, e não pela autoridade competente para atuar e garantir a ordem na partida”, avalia Ana Mizutori.
Art. 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.
PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
É importante destacar que, desde agosto de 2019, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recomenda que a comissão de arbitragem e delegados de todas as partidas relatem na súmula os casos de homofobia nos estádios.
Entenda o caso
Tudo começou no dia 26 de maio, quando o Santos-AP entrou com uma notícia de infração (denúncia) no TJD-AP cobrando punição ao Independente-AP por gritos homofóbicos de torcedores do clube na partida do dia 22, no Estádio Zerão.
Na denúncia, o Santos-AP anexou um vídeo com trecho da transmissão da TV Carcará, oficial do Independente-AP na internet, em que mostra parte da torcida entoando um cântico em tom homofóbico contra um membro da diretoria santista: “Marba V****…”.
Após análise do conteúdo, o procurador da Comissão Disciplinar decidiu acatar a denúncia e enquadrou o Independente-AP no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do CBJD.
Crédito imagem: Cássio Albuquerque
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