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Clube japonês aciona Carille e comissão na FIFA por ‘cancelamento de contratos’. O que pode acontecer?

O V-Varen Nagasaki, do Japão, informou nesta quinta-feira (15) que rescindiu o contrato com o técnico Fábio Carille e entrou com uma ação na FIFA contra o treinador e sua comissão – formada por Leandro, Dennis e Cesar.

No comunicado, o clube japonês diz que a ação na entidade máxima do futebol é referente a pedidos de penalidades e outras cobranças pelo cancelamento de contratos dos profissionais, que agora trabalham no Santos.

O que pode acontecer agora?

Especialistas destacam que a ação dos japoneses é contra Carille e os demais profissionais que integram sua comissão.

“Curiosa a posição do clube japonês de ter acionado o técnico Carille e seus auxiliares na qualidade de pessoa física e não o Santos (a julgar pela nota oficial), o qual poderia ser solidariamente responsabilizado caso reconhecida a celebração do contrato com o treinador ainda na vigência da avença com a agremiação japonesa, até por eventualmente ter aliciado o profissional e induzido a quebra do contrato. Nós termos do RSTP, a FIFA normalmente aplica sanções típicas do sistema associativo aos seus filiados (clubes), como o transfer ban, por eventuais inadimplementos como forma de garantir a almejada estabilidade contratual”, analisa o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo.

Caso o Tribunal da FIFA reconheça a renovação automática e a consequente quebra de contrato, o mesmo pode impor uma indenização a ser paga pelos profissionais, mas sua efetiva cobrança é mais complexa, porque os profissionais não podem ser impedidos de trabalhar, a meu ver. Caso o Santos também figure no pólo passivo, a questão fica mais tranquila, pois o transfer ban é imposto automaticamente via sistema TMS, que bloqueia eletronicamente novas transferências pelo período imposto como forma de forçar o pagamento”, acrescenta.

Matheus Laupman, advogado especialista em direito desportivo, diz que o Regulamento da FIFA, conhecido como RSTP, trouxe aos treinadores disposições e proteção jurídica similares aos atletas, como por exemplo o princípio da estabilidade contratual.

“Neste caso o Anexo 2, artigo 6 do RSTP, afirma que a parte responsável pela quebra do contrato deverá ser responsável pelos valores envolvidos, no caso entende o clube japonês que seria Carille e sua comissão. Caso confirmado a quebra contratual e o não pagamento dos valores, o treinador poderá ser punido com a restrição de não atuar pelo período máximo de 6 meses. Por fim, o artigo 2, item 3 do referido Anexo 2, traz que terceiros não serão responsáveis pela indenização devida, logo entendo que isto não afetará o Santos de forma direta, mas claro que se Carille for responsabilizado pela quebra contratual, não pagar os valores e for punido com a restrição de não atuar isto afetará o clube que não poderá contar com seu comandante”, avalia.

Entenda o imbróglio

O clube japonês alega que tinha contrato com Carille até o final de 2024, com multa de US$ 1,5 milhão (R$ 7,3 milhões). No entanto, o Santos discorda.

O Peixe entende que o técnico estava liberado para assinar vínculo com outro clube a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, que não haveria multa rescisória.

Para deixar Carille elegível a comandar a equipe em jogos oficiais, o Santos fez valer uma brecha contratual entre o treinador e o V-Varen Nagasaki. No Japão, por questões tributárias, os contratos costumam ser renovados de 11 em 11 meses.

É justamente aí que mora o problema. Um dos vínculos de Carille se encerrou em 1º de janeiro de 2024 e seria renovado no mês seguinte. O V-Varen Nagasaki entende que a renovação é automática e que não depende do aval do treinador. Já o Santos acredita que o técnico estava livre no mercado e que por isso não deve pagar a multa rescisória.

Confira o comunicado divulgado pelo V-Varen Nagasaki:

Anúncio de rescisão de contrato com o técnico Fabio Carille e sua equipe e conclusão de ação judicial contra eles junto à Federação Internacional de Associações de Futebol (FIFA)

V-Varen Nagasaki entrou com uma ação judicial junto à Federação Internacional de Associações de Futebol (FIFA) no dia 15 de fevereiro (quinta-feira) referente a pedidos de penalidades e outras cobranças devido ao cancelamento de contratos do técnico Fabio Carille e dos técnicos Leandro, Dennis e Cesar.

O progresso futuro será relatado pela diretoria do clube.

Crédito imagem: Santos/Divulgação

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