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Clube que reduzir salário sem negociar pode perder jogadores na Justiça

O governo federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial na quarta-feira (1), a Medida Provisória 936, criando assim o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução salarial e de jornada, em uma tentativa de preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia gerada pelo novo coronavírus. Mas a aplicabilidade desta MP pelos clubes de futebol gera dúvidas e pode fazer com que as agremiações percam seus maiores ativos se a negociação for feita de maneira errada.

“Se eu negocio individual e a lei determina que a negociação seja coletiva, essa redução pode ser considerada nula. E no caso de atleta, se você deixa de pagar o salário do todo em parte por mais de noventa dias ou três meses, existe a rescisão por mora. Se você tem um jogador valioso, faz uma redução individual, e paga 25% por cento a menos todo mês, daqui três meses o jogador vai dizer ‘olha, essa redução não vale, está faltando aqui 25%, quero rescindir o contrato’. Esse é o risco. Se o juiz vai dar ou não, se vai interpretar de forma diferente, dizendo que o atleta, mesmo não tendo curso superior, pode negociar porque no fundo é assessorado pelo agente, aí é uma discussão caso a caso. Mas o risco é não ser válido o acordo e aí o não pagamento do percentual reduzido caracteriza mora e rescisão de contrato. Esse é o grande risco”, alerta o advogado trabalhista Carlos Ambiel.

O artigo 31 da Lei Geral do Desporto determina que “a entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.”

Em caso de limitação de jornada, a equipe econômica do governo Jair Bolsonaro (Sem Partido) estabeleceu três faixas possíveis de redução: 25%, 50% ou 70%. Os ajustes de salários são proporcionais aos cortes. Para esses casos, o limite de tempo é de 90 dias.

“O que eu tenho que considerar aí é que o antes do jogador deveria treinar e jogar 44 horas por semana. Agora, eu posso dizer que ele vai treinar só 22 horas por semana. Reduzir 50% da jornada e aí eu reduzo o salário em 50%. Conceitualmente é possível”, esclarece Ambiel.

Com a impossibilidade de os atletas em saírem de casa para poder ir para os centros de treinamento por conta da Covid-19, a dúvida que fica é se essa redução pode ser aplicada no futebol. “É possível, sim, porque eu posso passar para o atleta algumas atividades para ele manter o mínimo de resguardo físico. Que ele faça exercício em esteira, que ele faça algum tipo de musculação ou que ele faça alguma atividade dentro da casa. Os clubes passam uma escala de treino”, ressalta Ambiel.

Outro problema encontrado por especialistas é se a MP 936 terá validade legal ou não, já que ela institui a possibilidade de as empresas reduzirem salários e jornadas de trabalho por meio de acordo individual com os trabalhadores. “A Constituição, no artigo 7, VI, diz que só é possível reduzir salários por norma coletiva”, analisa o juiz do trabalho Ricardo Miguel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).

A suspensão do contrato é vista com bons olhos por Felipe Augusto Leite, presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF). A MP 936 estabelece a suspensão pode ser negociada de maneira individual para funcionários com salários até três salários mínimos (R$ 3.117) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202).

“A MP 936 pode e deve ser usada no futebol, em especial para os contratos que estão encerrando agora em abril. Fundamental que suspendam esses contratos e não que eles sejam rescindidos, até para esperar a definição dos campeonatos estaduais, se eles voltam ou não. Os contratos longos já são absorvidos pelas férias. A minha maior preocupação está nos contratos curtos, baixos salários e a insegurança da grande maioria dos atletas do Brasil”, ressaltou o presidente da FENAPAF.

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