Pesquisar
Close this search box.

Clubes cariocas ignoram ofício da Defensoria Pública sobre publicidade de bets em artigos destinados a menores de idade

Os quatro grandes clubes cariocas (Flamengo, Vasco, Botafogo e Fluminense) não responderam dentro do prazo a um ofício enviado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro sobre a exposição de marcas de bets em artigos esportivos destinados ao público infantil.

De acordo com o portal ‘Metrópoles’, o prazo estipulado pela Coordenadoria de Infância e Juventude e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor se encerrou na última quarta-feira (16) sem que houvesse resposta por parte dos clubes.

No documento, a Defensoria Pública pediu que os clubes explicassem quais providências estão sendo tomadas para a retirada de circulação e destruição de camisas e demais artigos que possuem propagandas de bets e são destinados a crianças e adolescentes.

O ofício reforça ainda a recomendação de que a publicidade de casas de apostas não aconteça nas categorias que envolvam atletas menores de 18 anos.

A advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo, lembra que toda publicidade relacionada as apostas esportivas devem ser direcionadas ao público adulto, afastando qualquer exposição a menores e idade.

“As restrições na publicidade de apostas esportivas são impostas pela lei que dispõe sobre o tema, e pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), e tem por base aspectos constitucionais, como o dever do Estado e da sociedade em assegurar à criança e ao adolescente a necessária proteção com relação à saúde, educação, à vida. Além da Lei 14.790/23, o órgão estabelece regras que visam a proteção de consumidores, especialmente em contextos sensíveis, como o de publicidade que pode ser vista por menores de idade”, aponta.

Gustavo Nadalin, especialista em compliance e direito desportivo, afirma que o caso se trata de uma questão hierárquica.

“A Lei federal autorizou ao órgão regulador legislar. E o Ministério da Fazenda tem portarias tratando do tema da ludopatia e também da publicidade entre crianças e adolescentes. Todo o arcabouço jurídico sobre Bets está muito bem legislado e regulado. Inclusive com portarias em sintonia com o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). Então acredito que falta mais desconhecimento do que temos como legislação, em contra parte sobre o que são as bets, pois o MF proíbe publicidade infantil ou incentivando o público infantil e até utilizando ‘personagens’ vinculadas ao público infantil”, explica.

Segundo a advogada Ana Mizutori, o descumprimento de tais regras podem culminar em desconformidade legal, regulatório, legal e até contratual, com outros parceiros comerciais.

“Desde sanções administrativas à processos judiciais, a inobservância das regras e restrições sobre a publicidade de apostas esportivas pode levar o clube para um cenário além de multas, advertências administrativas e suspensão da atividade publicitária, podendo passar a figurar em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Se comprovado o impacto negativo aos menores de idade, o clube pode ser responsabilizado por danos morais coletivos, além de ter que adotar medidas corretivas de sua prática publicitária, sem contar o impacto na reputação e relação com os demais patrocinadores”, afirma.

Após não receber nenhum retorno, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro reiterou o teor do ofício aos clubes e deu mais tempo para que eles respondam.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.