Clubes criticam emenda de PL que proíbe publicidade de apostas esportivas; entenda a reinvindicação

33 clubes do futebol brasileiro divulgaram na última sexta-feira (10) uma nota conjunta contra uma emenda do Projeto de Lei 3.626/2023, que proíbe “qualquer publicidade relacionada às apostas por quota-fixa seja realizada em arenas esportivas e/ou por intermédio de patrocínio a equipes e campeonatos, entre outros”.

No texto, os times citam que a emenda, aprovada parcialmente na quinta-feira (9) na Comissão de Esporte do Senado, causa uma “enorme preocupação”.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo avaliam que a emenda traz pontos negativos.

“A decisão da Comissão do Esporte que proibiu o patrocínio de casa de apostas é infantil e está dissociada da realidade. O que deve haver uma regulação firme e eficaz para evitar e proibir interferências que possam comprometer a verdade desportiva e impedir a manipulação de resultados. Este tipo de patrocínio é uma realidade em vários países desenvolvidos. Achar que o problema será resolvido com a proibição é pueril e demonstra uma incompetência e atestado de ineficiência. Casas de apostas dão nome a campeonatos de futebol da 1ª divisão (vide o exemplo de Portugal). A ludopatia já existe, pois o jogo existe de forma clandestina e ilegal no Brasil desde 1946! O que precisa ser feito é uma política educativa, de conscientização”, afirma o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo.

Para o advogado e professor nas áreas de direito desportivo e de entretenimento Rafael Marcondes, a proposta tende a fortalecer o mercado paralelo de apostas, além de diminuir o interesse das empresas em pagar R$ 30 milhões para poder operar no Brasil.

“A proibição de publicidade em estádios e clubes de futebol, proposta pela Comissão de Esportes do Senado, só tende a fortalecer o mercado paralelo de apostas. Com a medida, uma empresa regulada deixa de ter um diferencial em relação às empresas não reguladas, que é justamente poder anunciar via esses meios de comunicação. Vedar o patrocínio a clubes à exposição de marcas em arenas esportivas faz com que as casas de apostas licenciadas percam uma vantagem competitiva importante o que, consequentemente, pode diminuir o interesse das empresas em pagar R$ 30 milhões por uma outorga. Em decorrência dessa vedação, as licenças devem se tornar menos atrativas, menos empresas devem aplicar por uma autorização e, finalmente, o Governo deve arrecadar abaixo do esperado, sem falar no impacto negativo que a medida trará para o futebol”, avalia.

O PL 3.625/2023 inclui em seu texto a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Porém, a emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) veta, na prática, a publicidade de apostas em arenas esportivas ou através de clubes.

Na justificativa, o senador cita que a emenda tende a proteger as pessoas mais vulneráveis do endividamento e evitar a manipulação de resultados.

“A popularização das apostas on-line levará, em pouco tempo, parte dos apostadores a situações de desequilíbrio emocional, com a possibilidade de desenvolvimento da ludopatia (vício por apostas)”, diz o parlamentar. Ainda segundo Girão, eventuais descontroles por parte de apostadores pode levar à “desestabilização do núcleo familiar” e “elevação da criminalidade”.

A nota foi divulgada pelos seguintes clubes: América-MG, Chapecoense, Atlético-GO, Avaí, Ceará, CSA, Athletico-PR, Atlético-MG, Flamengo, Criciúma, Cruzeiro, Cuiabá, Bahia, Juventude, Figueirense, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Novorizontino, Guarani, Ituano, Paysandu, Botafogo, Sampaio Corrêa, Santos, São Paulo, Palmeiras, Corinthians, Sport, Tombense, Vasco e Vila Nova.

Confira a íntegra da nota divulgada pelos clubes:

“Os Clubes do futebol brasileiro aqui signatários vêm, por meio da presente nota, demonstrar enorme preocupação em relação à Decisão da Comissão de Esporte do Senado Federal que aprovou a emenda n° 38-U ao Projeto de Lei (PL) n° 3.626/2023, a despeito dos votos contrários dos exímios Senadores Romário e Leila Barros e da original rejeição do Relator.

A citada emenda promove alterações ao artigo 17 do referido PL para vedar que qualquer publicidade relacionada às apostas por quota-fixa seja realizada em arenas esportivas e/ou por intermédio de patrocínio a equipes e campeonatos, entre outros.

Importante ressaltar que o correto endereçamento das mensagens publicitárias inerentes ao setor de apostas bem como o cuidado com crianças e adolescentes são temas extremamente caros aos Clubes signatários. Buscando atender à preocupação de contribuir para um ambiente saudável, estes têm atuado proativamente na elaboração, junto ao Conar, das diretrizes a serem aplicáveis ao mercado.

A completa proibição sugerida pela Comissão do Esporte, contudo, além de infrutífera para o propósito a que se propõe e se desviar do propósito da lei que é regulamentar a modalidade de apostas de quota fixa, representaria frontal e irreparável dano à principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro, além do risco de interferir nos contratos em vigência.

Em virtude disso, os Clubes solicitam que a Comissão de Assuntos Econômicos bem como o Plenário deste respeitoso Senado rejeitem a prejudicial emenda n° 38-U ao PL n° 3.626/2023, protegendo o futebol brasileiro, e os princípios da livre iniciativa e da liberdade de contratar”

Crédito imagem: Reprodução/TV Galo

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