Pesquisar
Close this search box.

Clubes da Liga Forte Futebol criticam Flamengo por pedido ao STJD sobre mando de campo na Copa do Brasil

Nesta quarta-feira (20), os 25 clubes que fazem parte da Liga Forte Futebol (LFF) publicaram uma nota criticando o Flamengo por acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para contestar o mando de campo no sorteio da Copa do Brasil.

A Liga ressaltou que “não é aceito a tentativa de utilização da Justiça Desportiva, no curso da competição e após a realização do sorteio, para alteração de uma prática há muito consolidada e aceita pelas agremiações, exclusivamente porque, dessa vez, o Flamengo sentiu-se prejudicado, mesmo tendo sido beneficiado pelo mesmo critério há cerca de um mês”.

Compõem a Liga Forte Futebol: Athletico-PR, Atlético-MG, América-MG, Atlético-GO, Avaí, Brusque, Chapecoense, Coritiba, Ceará, Criciúma, CRB, CSA, Cuiabá, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Internacional, Juventude, Londrina, Náutico, Operário, Sampaio Corrêa, Sport, Vila Nova e Tombense.

Confira a nota da LFF:

A Liga Forte Futebol vem a público se manifestar acerca da notícia veiculada na mídia de que o Clube de Regatas do Flamengo ingressou com pedido perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – “STJD” requerendo a alteração do mando de campo nas partidas a serem realizadas contra o Club Athletico Paranaense, válidas pelas quartas de final da Copa do Brasil 2022:

Inicialmente, é relevante destacar que, dos oito clubes que ainda disputam a Copa do Brasil 2022, cinco deles fazem parte desta Liga, razão pela qual estiveram presentes no sorteio realizado na sede da Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

Todos os Clubes do futebol brasileiro têm plena ciência de que a prática do sorteio casado e com inversão da ordem dos Clubes, que ocorre em razão das demandas da Televisão e das autoridades de segurança, é realizada há mais de 15 (quinze) anos, sem nunca ter sido objeto de questionamento por quaisquer das agremiações desportivas, nem mesmo quando o próprio CR Flamengo se beneficiou para jogar a segunda partida das oitavas de final contra o Clube Atlético Mineiro no Maracanã.

Caso algum Clube pretenda alterar o referido costume, não haverá resistência por parte da Liga Futebol Forte, desde que seja feito ANTES do início da competição, com a anuência de todos e sem prejuízo para qualquer agremiação.

O que não é aceito é a tentativa de utilização da Justiça Desportiva, no curso da competição e APÓS a realização do sorteio, para alteração de uma prática há muito consolidada e aceita pelas agremiações, exclusivamente porque, dessa vez, o CR Flamengo sentiu-se prejudicado, mesmo tendo sido beneficiado pelo mesmo critério há cerca de um mês. Insista-se: naquele momento era bom, agora é ruim?

O respeito às regras, costumes e igualdade entre todos os competidores é princípio básico para realização de qualquer campeonato, ainda mais quando se tem como objetivo caminhar para a consolidação de uma futura LIGA e união dos clubes. Com apenas um clube privilegiado ficará difícil, sob pena, inclusive, da paralisação do campeonato em razão dos inúmeros recursos jurídicos que podem ser interpostos caso haja uma decisão favorável.

Pelo exposto, a LFF espera que o sorteio realizado na CBF seja mantido, e que sejam logo definidas as datas, horários e locais dos jogos, sob pena de aumentar o prejuízo com a logística dos Clubes que precisam organizar as respectivas viagens e até agora não possuem qualquer divulgação das datas da próxima fase.

Crédito imagem: EC Bahia

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.