Em reunião realizada junto à CBF (Confederação Brasileira de Futebol), nesta quarta-feira (8), 19 clubes da Série A do Brasileirão decidiram ingressar com um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para derrubar a liminar concedida pelo tribunal ao Flamengo na qual autoriza o Rubro-Negro a ter público em jogos como mandante em competições nacionais. A informação foi revelada primeiramente pelo ‘UOL Esportes’.
“Tudo vai depender de como o tribunal vai interpretar a questão. O presidente do STJD acatou o pedido do Flamengo sob o fundamento de que a CBF não teria competência para proibir a presença de público nas competições que organiza quando as autoridades sanitárias locais já aviam assim permitido. Ouso, com o devido respeito, discordar da decisão. De fato, acerta o STJD quando diz que não é competência da CBF deliberar sobre medidas sanitárias. Ocorre que não é essa a questão central. A preocupação da CBF – e de qualquer outra entidade de administração do desporto – é com a competição. Medidas que beneficiem, em qualquer grau, alguns participantes de uma competição, em regra, afetam a paridade de armas, causando um desequilíbrio nocivo à competição desportiva”, avalia Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“O STJD pode impedir que o púbico seja retomado parcialmente ou permitir que os clubes não joguem até que as condições de paridade sejam garantidas. É inegável o efeito esportivo da presença de público, sendo este um fator externo de desequilíbrio da competição. Com base no princípio da par conditio, o tribunal pode impedir esse desequilíbrio”, afirma Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Fernanda Soares ressalta que “o respeito ao decidido pelos clubes, reais protagonistas da competição, fortalece a credibilidade do campeonato, preservando sua paridade de armas”.
“Os clubes que compõe a série A do Campeonato Brasileiro decidiram, no Conselho Arbitral, que o retorno ao público somente se daria quando, no mínimo, 80% das cidades que possuem clubes na Série A tiverem essa possibilidade. Dessa forma, a decisão dos clubes de iniciar o Campeonato sem a presença de público nos estádios constou da Diretriz Técnica Operacional, que integra o Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro. Assim, até que haja deliberação dos clubes no sentido de modificar o previsto na referida Diretriz Técnica, parece-me um equívoco permitir a presença de público para poucos participantes da competição”, completa a advogada.
Os clubes prometem adiar a rodada e ninguém entrar em campo se o Flamengo ou qualquer outro clube se utilizar da liminar para colocar público nos jogos.
A advogada Fernanda Soares ressalta que “o CBJD prevê multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e perda dos pontos em disputa a favor do adversário caso o clube deixe de disputar a partida”.
“Caso a decisão do tribunal negue as duas coisas, os clubes que não jogarem poderão ser punidos com WO, perdendo os pontos das partidas”, completa Vinicius.
No STJD, os dirigentes vão entrar com um mandado de garantia para tentar convencer o presidente do tribunal, Otávio Noronha, de que a presença de torcida só deve acontecer se todos os clubes puderem fazer o mesmo, citando a isonomia esportiva.
Também nesse encontro, os clubes aprovaram por unanimidade a proposta feita pelo Sport de manter os jogos sem torcedores no Brasileirão ao menos até 2 de outubro. A data só poderá ser antecipada se as autoridades locais derem aval, caso contrário, nenhuma equipe contará com público em suas partidas. Uma nova reunião foi marcada para 28 de setembro para analisar o cenário.
A diretoria do Flamengo não compareceu à reunião, alegando que não cabe à CBF definir ou não sobre a presença de público, mas sim das autoridades locais.
Segundo o UOL Esportes, os presidentes de Fluminense, Mário Bittencourt, Corinthians, Duilio Monteiro Alves, e Palmeiras, Mauricio Galiotte, foram alguns que criticaram a postura do Rubro-Negro.
A Prefeitura do Rio de Janeiro já deu aval para o Flamengo receber 35% da capacidade do Maracanã na partida contra o Grêmio, no dia 15, pela Copa do Brasil, e 40%, no dia 19, pelo Brasileirão, também contra o Tricolor.
Os jogos do Brasileirão ainda não tiveram público em 2021, apesar da liberação das autoridades em algumas cidades.
“O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê que os princípios do fair play e do pro competitione (prevalência, continuidade e estabilidade das competições) precisam ser observados na interpretação e aplicação do código”, conclui Fernanda Soares.
Crédito imagem: Flamengo
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