Acabou a espera! Na última sexta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou parcialmente o Projeto de Lei 5516/2019 que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O texto, apresentado ao Congresso em julho, era muito esperado pelos clubes por permitir que eles se transformem em clubes-empresas, modelo de negócio conhecido no futebol mundial.
Na prática, os clubes poderão transferir à SAF ativos como nome, marca, direitos de participação em competições profissionais, assim como contratos de trabalho de jogadores e de uso de imagem, recebendo recursos de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos.
Um dos principais interessados em migrar para o formato é o Cruzeiro, que inclusive aprovou na semana passada, por meio de votação de seu Conselho Deliberativo, a implementação da SAF no clube.
Com a aprovação da constituição por ampla maioria, o Cruzeiro será o primeiro clube do futebol brasileiro a ser dividido em dois CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica): a associação esportiva e os eventuais investidores.
Essa divisão ainda é vista com muitas dúvidas por parte de alguns torcedores, que questionam a participação dos clubes que aderirem ao modelo em competições, uma vez que a criação de um CNPJ representaria na prática um novo clube, precisando garantir vagas nesses torneios, como todos fazem. No caso do Cruzeiro, por exemplo, ao mudar para a SAF o clube teria que disputar a última divisão do campeonato regional?
Francisco Manssur, advogado especialista em direito desportivo, afirma que apesar das dúvidas, essa questão é bem explicada no texto do projeto.
“O PL 5516/2019 prevê expressamente a possibilidade de a SAF participar das competições nas vagas ocupadas pelo clube que a houver constituído, conforme o art. 2º, II, que estabelece que ‘a Sociedade Anônima do Futebol terá o direito de participar de campeonatos, copas ou torneios em substituição ao Clube ou Pessoa Jurídica Original, nas mesmas condições em que se encontravam no momento da sucessão, competindo às Entidades de Administração a devida substituição sem quaisquer prejuízos de ordem desportiva’”, explica Francisco Manssur, advogado especialista em direito desportivo.
“O próprio PL afirma que a SAF tem o direito de participar de campeonatos, copas ou torneios em substituição ao clube, nas mesmas condições em que se encontravam no momento da mudança”, completa Luciano Motta, advogado especialista em direito desportivo e autor do livro ‘O mito do clube-empresa’.
Manssur ainda ressalta que essa condição, de natureza esportiva, é “essencial”.
“O objetivo da norma é possibilitar aos clubes, que assim o queiram, constituir a SAF. O retorno do clube à última divisão por conta da criação de um novo CNPJ seria o suficiente para que, sob esse argumento, nenhum clube se dispusesse a constituir a SAF, tornando a lei inoperante”, afirma Manssur.
“Deve ser dito, aliás, que mesmo antes da entrada em vigor da Lei, algumas federações, como a Federação Paulista de Futebol, já vinham entendendo que a empresa constituída pelo clube, poderia ocupar as vagas deste último nas competições disputadas. Exemplo disse é o Botafogo, de Ribeirão Preto, que constituiu em 2018 a Botafogo Futebol S.A., uma sociedade subsidiária do clube, à qual foram transferidos os direitos de disputar as competições. Apesar de se tratar de um novo CNPJ, a sociedade anônima ocupou a vaga do Botafogo Futebol Clube no Campeonato Paulista (Série A-1) e no Campeonato Brasileiro (Série B) em 2019, e continua a fazê-lo normalmente até hoje”, completa o especialista.
A ‘Associação Cruzeiro’ será mantida como acionista majoritária, com 51% do capital social. Atualmente, o clube detém 100%, mas poderá vender aos investidores até 49% da parte, “continuando como controlador da operação”.
Ao migrar para a SAF, grande parte das receitas do Cruzeiro, como direitos televisivos, direitos econômicos de atletas, programa de sócio torcedor, publicidade e propaganda, ficará sob a gestão dos investidores. Para isso, será criado um conselho de administração para nomear um CEO e uma diretoria à parte do clube.
De acordo com a proposta aprovada pelo conselho, 20% da arrecadação da SAF serão destinados ao pagamento de diferentes dívidas do clube, dando prioridade aos débitos mais onerosos. No entanto, a quantia também poderá ser utilizada para investir no elenco profissional e na infraestrutura das Tocas I e II.
É importante destacar que os bens imóveis do clube permanecerão na propriedade do Cruzeiro, podendo ser alugadas, arrendadas, ou participar de qualquer outra relação comercial.
O Cruzeiro é um dos clubes mais endividados do futebol brasileiro, com pendências que se aproximam de R$ 1 bilhão, e enfrenta a maior crise de sua centenária história. Antes da aprovação, empresários já haviam procurado a instituição na intenção de ajudar, no entanto, aguardavam a aprovação do texto na Câmara dos Deputados e sanção presidencial para iniciar a captação dos recursos.
Crédito imagem: Reprodução
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