Pesquisar
Close this search box.

Clubes têm caminho jurídico para impedir atletas convocados de jogar Copa América?

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) negou o pedido feito por 12 clubes da Série A de alterar o calendário para paralisar o Brasileirão durante a Copa América 2024, que será realizada nos Estados Unidos.

Com as datas do Brasileirão mantidas, os jogadores convocados para as seleções ficam à disposição dos clubes até a 9ª rodada, podendo retornar apenas quase no início do returno, com nove jogos durante esse período.

Com a negativa da entidade, um questionamento importante surgiu, principalmente por parte de torcedores: os clubes teriam algum caminho na Justiça Desportiva para impedir os atletas convocados de disputar a Copa América? O Lei em Campo conversou com especialistas para saber se isso seria possível.

“Neste momento diante da ausência de normativas desportivas, entendo que os clubes não possuem previsão jurídica dos clubes para impedir que seus atletas possam disputar a Copa América. Isto por que o Regulamento Geral de Competição (RGC) da CBF e Regulamentos FIFA obrigam os clubes a liberarem seus atletas em datas FIFA, como é o caso da Copa América”, afirma o advogado desportivo Matheus Laupman.

A advogada Fernanda Soares lembra do princípio da igualdade de condições entre os competidores.

“Se os clubes forem capazes de demostrar que as convocações dos seus atletas afrontam o princípio da igualdade de condições entre os competidores, é perfeitamente possível uma intervenção do tribunal desportivo na questão. Os tribunais desportivos protegem a integridade das competições e o princípio da igualdade é basilar para tal. Não há competição desportiva sem a igualdade, a paridade de armas, sem a incerteza do resultado”, analisa a especialista em direito desportivo.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 207, prevê punição para o clube que impedir seu atleta de atender à convocação para a seleção, sob pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

A advogada explica que o clube que desejar pleitear a questão deve acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Em nota oficial, divulgada na noite desta quinta-feira (29), a CBF alegou possível conflito com o Mundial de Clubes, prejuízos à Copa do Brasil e perda para patrocinadores e parceiros.

O pedido foi protocolado por: Athletico-PR, Atlético-MG, Palmeiras, Flamengo, Fluminense, São Paulo, Botafogo, Vasco, Red Bull Bragantino, Internacional, Corinthians e Criciúma.

No ofício enviado à CBF, os clubes requisitaram que as datas das oitavas de final, quartas de final e finais da Copa do Brasil fossem realocadas para dar espaço para rodadas do Brasileirão. Também foi pedido que se reduzisse o tempo de descanso entre os jogos para três dias em vez de quatro dias.

A Copa América acontece entre os dias 20 de junho e 14 de julho, nos Estados Unidos.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.