Os clubes conseguiram uma grande vitória no Congresso. Na noite desta quarta (17), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende o pagamento, por clubes e entidades esportivas, de parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut.
De acordo com o projeto, os clubes não precisarão mais pagar as parcelas enquanto durar a pandemia, sem nenhum tipo de contraprestação. Mas não é só isso. O texto ainda adia em sete meses o prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019. O projeto tem, ainda, um dispositivo para que os dirigentes de clubes que descumprirem regras de transparência financeira sejam punidos apenas após o trânsito em julgado de processos administrativos ou judiciais.
Ou seja, sob verniz de socorro, mais uma vez se utiliza velhas práticas que só alimentam a má gestão esportiva.
Claro que o momento é excepcional, o que exige de todos novos caminhos e soluções. E toda discussão e iniciativa para enfrentar esses dias são importantes.
Mas a crise não pode jamais ser pretexto para alimentar a velha cultura da inadimplência, e irresponsabilidade na gestão esportiva. Se ganha um benefício, é preciso assumir responsabilidades, compromissos. Isso vale para mim, para você, para todos em qualquer empréstimo bancário. Isso precisa valer também para o esporte.
O futebol está mudando. O esporte também. Temos ótimos exemplos de organizações esportivas que estão estabelecendo novos conceitos de gestão, que entenderam a necessidade de se trabalhar com esporte de maneira transparente, ética e responsável.
Além dessas questões, o texto que tem o deputado Marcelo Aro (PP-MG) como relator, trata de outros temas, entre os quais a permissão da realização de contratos pelo período mínimo de 30 dias (atualmente, de acordo com a Lei Pelé, o prazo mínimo para contratos é de 3 meses). Essa medida é importante de maneira excepcional, já que auxilia pequenos clubes que precisam terminar os campeonatos estaduais, e que tinham contratos mais curtos com os atletas (que também precisam trabalhar).
O PL também muda a redação do art. 9º do Estatuto do Torcedor, que atualmente determina que “é direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início”. Com a nova redação, passa a ser permitido uma mudança no regulamento de competições em decorrência de “surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas”.
Essa mudança era necessária. Os regulamentos precisam mudar por conta da pandemia, e se não houvesse essa mudança haveria uma enxurrada de processos depois do retorno dos campeonatos baseados no artigo 9º do Estatuto do Torcedor.
Com relação à clausula compensatória – a multa prevista na Lei Pelé pela qual os clubes têm que pagar aos atletas um valor em caso de rescisão do contrato -, por pressão dos atletas, a diminuição do valor em 50% foi retirada do projeto.
Na versão final, ficou mantida a questão referente ao Fundo de Garantia, também um pedido dos clubes. De acordo com o texto, os atletas não têm mais o direito de pedir rescisão do contrato por atraso no recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária dos clubes por três meses consecutivos, conforme permite a Lei Pelé. A medida vale por até 180 dias após o fim do período de calamidade pública decretado pelo Congresso.
O texto segue agora para o Senado e, se aprovado sem alterações, vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
E, deve ser aprovado. Mais uma vez alimentando praticas que, repito, não contribuem para a evolução do futebol.
Claro que nessa hora buscar caminhos é indispensável. E o socorro público pode ser um deles. Mas sem contraprestações, sem exigência de transparência e sem um diálogo com todos os operadores do esporte, inclusive com os atletas, essa iniciativa perde força, e mais, perde legitimidade.
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