O Certificado de Clube Formador (CCF), concedido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), passou a ser bastante almejado pelos clubes nos últimos anos. O documento serve como garantia de que as equipes não perderão dinheiro investindo em jovens de 14 a 16 anos, ou seja, aqueles que ainda não assinaram um contrato profissional. Em contrapartida, as agremiações precisam manter seus departamentos de base com específicos padrões de qualidade.
De acordo com a lista atualizada e divulgada pela CBF no último dia 21 de julho, apenas 44 clubes possuem o CCF. Esse número poderá saltar consideravelmente nos próximos meses. Acontece que a Lei Geral do Esporte, sancionada em junho, prevê que times que não possuírem o documento não poderão manter atletas em formação nos seus alojamentos.
“O art. 99, parágrafo 14 da Lei Geral do Esporte trouxe uma previsão de que somente poderá manter alojamento para os atletas em formação a organização esportiva que possua Certificado de Clube Formador. Não há dúvidas de que isso gerará um impacto nos clubes que possuem categorias de base e uma necessidade de se adequarem à nova realidade”, afirma o advogado Paulo Henrique Pinheiro, especialista em direito desportivo.
Art. 99. A organização esportiva formadora de atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho esportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos para a prática do futebol e a 5 (cinco) anos para outros esportes.
§ 14. Somente poderá manter alojamento para os atletas em formação a organização esportiva formadora certificada na forma do § 2º deste artigo.
O advogado acredita que haverá uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho para atestar casos de irregularidades e concessão de prazo para regularização. “Não havendo, autuações com certeza serão aplicadas às instituições”, afirma.
O que é o CCF?
A CBF emite o certificado desde 2012, que é uma espécie de garantia aos clubes de que não perderão dinheiro investido em garotos de 14 a 16 anos — como por lei é proibido assinar um contrato profissional antes dos 16, é permitido um acordo de formação, dos 14 aos 16, e os clubes que tenham o CCF receberão indenizações caso o jogador se transfira a outro time nesse período ou assine o primeiro contrato profissional com um adversário.
Para conseguir o documento, que tem de ser renovado anualmente, os clubes precisam cumprir exigências que estão em uma resolução da presidência da CBF, assinada pelo então vice-presidente José Maria Marin, em 17 de janeiro de 2012.
No âmbito esportivo, as agremiações precisam participar de, no mínimo, duas competições oficiais das categorias de base, exibir o programa de treinamento, metodologia, responsáveis, transporte para treinos e jogos, entre outros requisitos. O documento também exige alguns itens importantes por parte dos clubes no âmbito extracampo. Condições adequadas de alojamento, com alimentação, higiene e segurança, oferecimento de assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, carteira de vacinação atualizada e realização de exames periódicos estão entre as exigências para o recebimento do certificado.
Documento não é exclusivo de clubes grandes
Conforme foi informado no começo da matéria, apenas 44 clubes do futebol brasileiro possuem o certificado da CBF. Um destaque curioso é que enquanto tradicionais equipes do futebol brasileiro não possuem o documento, agremiações consideradas de ‘menor expressão’ e recém-fundadas já têm o CCF.
Um desses exemplos é o Ibrachina FC. Fundado em 2020 a partir de um projeto social, o clube desenvolve um forte trabalho nas categorias de base e recebeu o certificado pela primeira vez neste ano.
Henrique Law, presidente do Ibrachina, destacou a importância de ter o documento.
“A importância do certificado de clube formador é garantir os direitos do clube e do atleta. Mas muito mais do que isso, é dar dignidade e estrutura para que a formação do atleta seja adequada. Se vamos ter um futuro melhor, precisamos olhar com mais atenção na formação desses meninos, visando sempre formar um cidadão do bem que com certeza irá retribuir para nossa sociedade”, declarou.
O dirigente reforçou ainda que “o Ibrachina FC conta com todas as estruturas necessárias e excelentes profissionais para formar esses atletas de maneira adequada”.
Confira a lista mais recente de clubes que possuem o CCF (atualizada em 21 de julho)
Associação Chapecoense de Futebol (SC)
Associação Desportiva Bahia de Feira (BA)
Associação Esportiva Dinamo Esporte Clube (MG)
América Futebol Clube SAF (MG)
Avaí Futebol Clube (SC)
Azuriz Futebol de Alta Performance Ltda. (PR)
Barra Futebol Clube (SC)
Botafogo Futebol S.A. (SP)
SAF Botafogo (RJ)
Ceará Sporting Club (CE)
Club Athletico Paranaense (PR)
Club de Regatas Vasco da Gama (RJ)
Clube Atlético Mineiro (MG)
Clube de Regatas do Flamengo (RJ)
Coimbra Esporte Clube Ltda. (MG)
Coritiba Foot-ball Club (PR)
Criciúma Esporte Clube (SC)
Cruzeiro Esporte Clube SAF (MG)
Cuiabá Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol (MT)
Desportivo Brasil Participações Ltda. (SP)
Esporte Clube Bahia (BA)
Esporte Clube Juventude (RS)
Ferroviária Futebol S/A (SP)
Figueirense Futebol Clube SAF (SC)
Fluminense Football Club (RJ)
Fortaleza Esporte Clube (CE)
Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense (RS)
Grêmio Novorizontino (SP)
Grêmio Osasco Audax Esporte Clube (SP)
I9 Internacional Academy Organização de Atividades Desportivas E Educacionais (SP)
Ibrachina Futebol Clube Ltda. (SP)
Ituano Futebol Clube (SP)
Nova Iguaçu Futebol Clube (RJ)
Porto Vitória Futebol Clube Ltda – Me (ES)
PSTC Centro de Treinamento de Futebol do Paraná (PR)
Red Bull Bragantino Ltda. (SP)
Retrô Futebol Clube Brasil (PE)
Santos Futebol Clube (SP)
São Paulo Futebol Clube (SP)
Sociedade Esportiva Palmeiras (SP)
Sport Club Corinthians Paulista (SP)
Sport Club do Recife (PE)
Sport Club Internacional (RS)
Volta Redonda Futebol Clube (RJ)
Crédito imagem: Juventude/Divulgação
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