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Com a nova Lei Geral do Esporte, Governo Lula pode se iniciar com um moderno marco legal para a área

Na data de hoje completam-se 6 anos da realização da solenidade na Presidência do Senado Federal em que entregamos à Casa o anteprojeto de nova Lei Geral do Esporte, do qual fui Relator.

Durante todo o ano de 2016, um grupo de 13 advogados e advogadas trabalhou intensamente para, em nome do Senado Federal, redigir o texto a nós encomendado. Integrávamos a Comissão de Juristas instituída pela Presidência do Senado, à época ocupada pelo Senador Renan Calheiros, para propor uma codificação nacional para a legislação esportiva brasileira.

Ainda que encarregados da redação final do texto, aprovamos na Comissão que fossem ouvidos todos os setores envolvidos na área do esporte no país, assim como que se abrissem os canais do Senado para que qualquer cidadão apresentasse proposições. Realizamos audiências públicas durante cerca de dois meses e boa parte do texto final, sob minha relatoria, surgiu justamente das sugestões apresentadas pela comunidade esportiva brasileira e pessoas do povo que se interessavam pelo tema.

Entregamos, assim, em 30/11/2016 ao Senado um anteprojeto de Lei que é consentâneo com o que existe de mais moderno em normatização esportiva em todo o mundo. Utilizamos não somente os bons exemplos de outros países, como trouxemos normas internacionais, especialmente editadas pela UNESCO e União Europeia, como paradigmas principiológicos.

Ademais, ao observarmos que, apesar de o esporte estar na Constituição Federal ao lado da Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Seguridade Social, ele se mantém como a única área não dotada com um fundo nacional e, consequentemente, não conta com um sistema nacional efetivo. Por isso propusemos a criação, via PEC, de um Fundo Nacional do Esporte, verdadeira “coluna vertebral” estruturante Sistema Nacional do Esporte, que também destacamos no texto final como um ponto fundamental do anteprojeto.

Com a instituição do Sistema Nacional do Esporte, apoiado no referido Fundo e fiscalizado por um Conselho Nacional do Esporte composto por amplos setores da sociedade civil, entendemos que as políticas públicas para o setor podem ter um impulso importante, especialmente quanto ao caráter federativo e de controle social democrático do modelo sugerido.

Aliás, nosso anteprojeto lança um pacto federativo no Esporte, definindo claras atribuições à União, Estados, DF e municípios, bem como replicando estruturas de controle e participação em cada em desses entes. Assim, não apenas a União, mas também as esferas municipais e estaduais deverão manter seus próprios fundos para o esporte, realizar periodicamente conferências populares para a formulação e controle de políticas públicas, assim como manter regularmente o conselho e a o órgão do executivo dedicados ao esporte.

Comparamos essa iniciativa à instituição de um verdadeiro “SUS” para o Esporte brasileiro.

Ademais, aprofundamos no texto em temas como a equidade de gênero na direção das entidades esportivas, no fim à discriminação a parcela importante dos atletas profissionais que, por não atuar no futebol, são alijados de seus direitos trabalhistas, bem como fomos firmes em propor a instituição do crime de corrupção privada no esporte e a “ficha limpa” para eleição de dirigentes.

Consta também do texto a modernização da justiça esportiva e a criação mecanismos efetivos para criar bases para uma cultura de paz no esporte, com combate à violência em praças esportivas e reforço nas ações estatais para esse intento.

Em homenagem aos delegados que participaram das três Conferências Nacionais do Esporte organizadas à época dos Governos Lula e Dilma, adicionamos a instituição dos níveis esportivos, em alusão ao que já ocorre na área da educação, e que poderá contribuir para que as políticas públicas esportivas possam ser implementadas pela União, Estados, DF e municípios incluindo desde as crianças e jovens até os idosos em projetos públicos que garantam acesso à prática esportiva, conforme disposto na Constituição Federal em seu art. 217.

É com alegria que vemos, portanto, que nosso anteprojeto, hoje tramitando como PLS 68/2017 (PLS 1553/2019) e PEC 9/207, está a um passo de ser aprovado por essa Casa Legislativa que o encomendou à Comissão de Juristas há mais de 6 anos, tendo confiança que o texto aprovado pelo Senado em junho deste ano é o mais adequado e que poderá ser recuperado em sua essência durante o trâmite final da matéria na Casa.

Entendemos também que, com a aprovação final do PLS, o Governo Lula já poderia ter início com a sanção da Nova Lei Geral do Esporte, dotando o Estado Brasileiro de um marco legal moderno e atualizado para a condução e políticas públicas na área, priorizando o direito fundamental do acesso à prática esportiva a todos os cidadãos e cidadãs no nosso país.

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Wladimyr Camargos, advogado na área do esporte, foi Relator da Comissão de Juristas o Senado Federal responsável pela elaboração de anteprojeto de Lei Geral do Desporto Brasileiro, instituída pelo Ato do Presidente do Senado Federal n. 39, de 27 de outubro de 2015; chefiou a Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte entre 2008 e 2013, é Doutor em Direito Constitucional pela UnB, com tese sobre a Constitucionalização do Esporte no Brasil, e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás desde 2002.

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