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Com a Receita Federal de olho, atletas precisam se atentar na declaração do IR 2021

Falta pouco mais de um mês para o prazo final de entrega do Imposto de Renda 2021. Diferentes personagens do esporte têm sido chamados para prestar esclarecimentos. Muitos, além de ter que pagar uma diferença de valores de imposto, recebem uma multa que pode chegar a 150% da quantia que a Receita Federal entende como devida. O Leão está cada vez mais atento aos atletas e treinadores bem remunerados e o cerco está apertando.

O Lei em Campo conversou com especialistas para explicar os cuidados necessários que essas categorias devem ter na hora de fazer a declaração.

Na maioria dos casos, jogadores de futebol têm dois recebimentos. Cerca de 60% dos vencimentos são recebidos na carteira de trabalho, o que as torna pessoa física, e podem receber os outros 40% através do contrato de imagem, como pessoa jurídica.

“Os jogadores receberam do clube o informe de rendimentos sobre a tributação recolhida em folha de pagamento pela associação enquanto empregados. Nesse caso, já houve o desconto em folha, não sendo necessário efetuar o pagamento de Imposto de Renda. Para a declaração da PJ (pessoa jurídica) a tributação é sobre os recebimentos de Direito de Imagem, conforme a Lei Pelé”, explica a advogada Débora Ferrareze, especialista em direito trabalhista.

“Os valores recebidos em decorrência do contrato especial de trabalho esportivo são rendimentos são tributados conforme a tabela progressiva do imposto de renda, abatendo-se o imposto de renda na fonte retido pelo clube. O rendimento tributável está sujeito às deduções autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda (despesas médicas, educação e etc)”, explica Rafael Pandolfo, advogado especializado em direito tributário.

“Entretanto, cada jogador deverá observar o tipo de empresa que foi aberta e se ela faz parte de algum programa do governo como o Simples Nacional”, atenta Débora.

Geralmente, os jogadores escolhem o Simples Nacional na hora de abrir uma empresa. Além da tributação, o atleta que for declarar em pessoa jurídica terá que pagar o ISS (Imposto sobre Serviço), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a contribuição social.

Em casos que o atleta tiver uma marca e ganhar com a venda de produtos, como acontece com alguns jogadores brasileiros, será necessário o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

“A responsabilidade pelo produto do clube é do clube. Essa tributação só acontece em casos de marcas próprias e sua comercialização, como a do ‘Neymar Jr’.”, ressalta Débora.

De acordo com o ranking divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Para tentar amenizar isso, o governo federal disponibiliza leis de incentivos fiscais em três tipos diferentes: os federais, os estaduais e os municipais.

“A empresa classificada na tributação de Lucro Real é a que recolhe mais encargos. A alíquota total pode chegar a 34% (recolhem-se PIS, Cofins, Contribuição Social, Imposto de Renda e, em alguns casos, impostos municipais e estaduais). Por isso que tem direito a ter os incentivos fiscais para empresa enquadrada nesse tipo de declaração”, explica a especialista.

Entre os incentivos concedidos estão a possibilidade de contratação de novos colaboradores, de investimento, a aquisição de novas ferramentas. Tudo depende do setor em que a empresa se enquadra.

“O importante é que os jogadores saibam se precaver em relação aos contratos firmados com o clube e com patrocinadores. Caso a Receita Federal notifique o jogador ou lhe aplique multa, as chances de restituição do valor pago ou até mesmo de isenções é maior”, completa Débora.

“É importante observar o informe de rendimentos recebidos dos clubes, bem como os dividendos recebidos pelas empresas que exploram sua imagem, da qual são sócios. Além disso, separar todas informações referentes a aluguéis, rendimentos variáveis obtidos no mercado financeiro e ganhos de capital na venda de bens, dentre outros. Relacionar todos seus ativos no Brasil e no exterior. Entregar toda documentação ao contador de confiança, com antecedência, para que possam ser solicitados novos documentos, caso seja necessário”, finaliza Pandolfo.

A declaração do Imposto de Renda de 2021, com data limite para entrega até 30 de abril, é obrigatória para todo trabalhador que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2020.

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