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Com base na Lei da SAF, Justiça aceita pedido do Vila Nova para instaurar Regime Centralizado de Execuções

O Vila Nova conquistou uma importante decisão na Justiça para o seu futuro. Nesta quinta-feira (21), o desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, aceitou o pedido do clube para instauração do Regime Centralizado de Execuções (REC), com base no que determina a Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

No documento, o magistrado citou o artigo 13 da Lei 14.193/2021 para ressaltar que “a utilização do regime centralizado de execuções constitui direito do clube ou da pessoa jurídica original, desde que preenchidos os requisitos autorizadores”.

Agora, o clube terá 60 dias para apresentar um plano de credores, evitando qualquer tipo de execução até lá, conforme determina o art.16 da mesma lei.

“(…) defiro parcialmente a tutela de urgência postulada e concedo ao requerente, Vila Nova Futebol Clube, o prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores, conforme previsto no art. 16 da Lei 14.193/2021, que deverá conter os documentos elencados em seus incisos, quais sejam: I – o balanço patrimonial; II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais; III – as obrigações consolidadas em execução e a estimativa auditada das suas dívidas ainda em fase de conhecimento; IV – o fluxo de caixa e a sua projeção de 3 (três) anos; e V – o termo de compromisso de controle orçamentário”, determinou o magistrado no documento que foi obtido pelo Lei em Campo.

No pedido feito à Justiça, o Vila Nova relata que passa por grave crise financeira em decorrência da pandemia de COVID-19, “que impactou diretamente nas receitas da agremiação esportiva, como ausência de bilheteria (desde março/2020), exploração do match day, redução drástica de patrocinadores, de vendas dos materiais esportivos, programas de sócio-torcedores, dentre outros” e cita experiências parecidas no âmbito trabalhista que demonstram a eficácia do REC.

Além do Vila Nova, outros clubes do futebol brasileiro como Vasco, Botafogo e Portuguesa também já foram beneficiados pela Lei 14.193/2021 e tiveram o direito reconhecido pela Justiça para instaurar o REC.

Decisão favorável na Justiça Trabalhista

A decisão desta quinta-feira não é a primeira favorável ao Vila Nova. No dia 20 de setembro, o desembargador do trabalho, Geraldo Rodrigues do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, também acolheu o pedido do clube e reconheceu o direito do mesmo instaurar o REC.

Ao Lei em Campo, o advogado do Vila Nova, Paulo Pinheiro, comentou as recentes decisões envolvendo o clube.

“As decisões tanto do TRT/18 quanto do TJ/GO no sentido de deferir o Regime Centralizado de Execução ao Vila Nova nas execuções trabalhistas e cíveis, respectivamente, aplicando as disposições da Lei 14.193/2021, mesmo sendo uma associação, é acertada e permite a elaboração de um Plano de Credores adequado, vinculado à efetiva receita do clube, e dá efetividade também às execuções, permitindo aos credores terem uma estimativa exata de quando irão auferir os seus créditos, face à imposição da transparência em tais atos”, declarou.

Atualmente, o Vila Nova ocupa a 11ª colocação da Série B do Campeonato Brasileiro.

Crédito imagem: CBF

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