Na última quarta-feira, 14 de agosto, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) emitiu uma Notificação Recomendatória para que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) adote uma série de medidas visando melhoras as condições de trabalho dos árbitros de futebol no Brasil. O documento é assinado pelo Procurador do Trabalho Rafael Salgado.
Ao Lei em Campo, o Procurador do Trabalho explicou as razões para a emissão da Recomendação.
“A recomendação tem como base as disposições da Lei 14.597/2023 e as reivindicações da categoria. Ao longo da investigação, apurou-se que a ausência de critérios objetivos, definidos em regulamento, para a escolha e punição dos árbitros compromete a independência da arbitragem preconizada pela lei. Além disso, não há participação da associação representativa da categoria nas decisões fundamentais que envolvem a arbitragem, inclusive sobre condições de trabalho que permitam a consolidação de uma efetiva carreira profissional”, declarou Rafael Salgado.
A Recomendação do MPT-RJ baseia-se na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que estabelece diretrizes para a arbitragem nas competições esportivas, enfatizando a necessidade de independência, imparcialidade, remuneração prévia e isenção de pressões (art. 194). A lei também define a necessidade de critérios objetivos, estabelecidos em regulamento, para a escolha do árbitro de cada partida (art. 197) e considera ser pressuposto para a profissionalização que o trabalho de árbitro esportivo seja a principal atividade remunerada (art. 78, § 1º).
No documento, o órgão recomenda à CBF a adoção de 12 providências no prazo de 90 dias, entre elas:
– proceder à escolha dos árbitros e da equipe do VAR de cada partida conforme critérios objetivos, definidos em regulamento escrito;
– estabelecer, também em regulamento, as condutas passíveis de punições e as respectivas sanções, inclusive o tempo de afastamento, assegurando o direito à defesa prévia; e
– definir o valor da remuneração dos profissionais de arbitragem a partir de negociação coletiva com a associação representativa da categoria, garantindo-se a revisão periódica do valor.
O MPT-RJ orienta também que a CBF estabeleça condições de trabalho que permitam aos árbitros consolidarem uma efetiva carreira profissional, com garantias de recebimentos, oportunidades de progressão, desenvolvimento e, ao fim do contrato de trabalho, o recebimento de rescisão indenizatória. Todas estas medidas deverão ser definidas em regulamento elaborado com a participação da associação representativa da categoria.
Outras recomendações do órgão incluem:
– a implementação de programas de formação contínua para a equipe de arbitragem;
– o estabelecimento de parcerias com instituições educacionais visando à formação de árbitros de futebol; e
– a permissão da participação dos árbitros no colégio eleitoral da entidade esportiva.
O MPT-RJ recomenda também que a entidade que rege o futebol brasileiro se abstenha de escalar seus assessores como observadores do VAR, cuja equipe deverá ser formada apenas por profissionais de arbitragem em atividade, desvinculados da CBF, garantindo-se a independência preconizada na lei.
O advogado Andrei Kampff, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, ressalta que “essa é uma recomendação, diferente de uma determinação”.
“Mesmo assim, vindo de um órgão importante, provoca irritação, que deve gerar dentro do futebol um debate necessário. Profissionalizar de fato e de direito a arbitragem é uma obrigação do esporte. Não só para melhorar o nível da arbitragem, mas também para proteger a dignidade e direitos de quem trabalha como árbitro. Existem exemplos na Espanha e na Inglaterra de modelos muito interessantes que podem ser usados aqui, claro que respeitando legislação brasileira”, finaliza.
Crédito imagem: Rodrigo Ferreira/CBF
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