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Com a divulgação de diálogos no processo por estupro, Santos pode rescindir com Robinho

Com autorização judicial, foram interceptadas conversas telefônicas entre Robinho e amigos sobre o caso de estupro no qual o jogador foi condenado em primeira instância na Itália. Conforme divulgado nesta sexta pelo GE.com, Robinho revelou participação no ato que levou uma mulher albanesa de 23 anos a acusar o atleta e amigos por estupro coletivo, em Milão. Segundo especialistas, com as informações, Santos deveria rescindir contrato com o atacante.

Segundo a advogada especializada em direito trabalhista e colaboradora do Lei em Campo, Luciane Adam é difícil uma rescisão por justa causa “depende o que está no contrato, mas me parece complicado rescindir agora porque a contratação ocorreu com todos tendo ciência do processo e da sentença condenatória”.

O advogado e professor de direito trabalhista Domingos Zainagui destaca que “Se o Robinho tinha negado antes da contratação os fatos que agora são comprovados, o Santos pode rescindir, pois na celebração do contrato o atleta foi desonesto ao esconder fato importante que , se o clube soubesse antes, não o contrataria ( Art. 482-a, da CLT.)”

Andrei Kampff, colunista do Lei em Campo, advogado e jornalista lembra que “mesmo não dando causa para rescisão por justa causa, o clube pode sempre rescindir um contrato, pagando as obrigações estabelecidas”

Entre as diversas conversas que constam no processo, uma delas é de janeiro de 2014:

Robinho: –A polícia não pode dizer nada, eu direi que estava com você e depois fui para casa.

Jairo: – Mas você também transou com a mulher?

Robinho: – Não, eu tentei. (NOME DE AMIGO 1), (NOME DE AMIGO 2), (NOME DE AMIGO 3)…

Jairo: – Eu te vi quando colocava o pênis dentro da boca dela.

Robinho: – Isso não significa transar.

Especialistas acreditam que o Santos errou na contratação do atacante. O advogado especializado em compliance e colunista do Lei em Campo, Nilo Patussi, diz que “o esporte vem buscando a anos a retomada da sua integridade. As instituições estão sendo cada vez mais cobradas por transferência e ética dentro do seu importante papel social”. Ele lembra também que “o Santos, clube de grande tradição no futebol, em especial na modalidade feminina, tendo as suas sereias da vila como símbolo de respeito as mulheres e devido valor ao futebol feminino, está assumindo riscos enormes a sua reputação, trazendo o atleta Robinho, nas circunstâncias atuais, de volta ao clube.”

Na mesma linha escreve Fernando Monfardini, advogado e especialista em Compliance “ O prejuízo é grande, porque o clube se coloca numa posição de que um crime grave de violência contra a mulher não tem relevância. Juridicamente, sabemos que o processo não terminou. Mas em termos de posicionamento é péssimo, porque as acusações são graves, há uma condenação em primeira instância, o caso foi amplamente divulgado e estamos num momento crucial de combate a violência contra mulher. Contratações de jogadores e patrocinadores são associações de uma marca com a outra. Ao contratar o Robinho, o Santos deu uma espécie de aval.”

O Santos já perdeu um patrocínio em função da contratação do atacante. O Orthopride, rede de franquias da área de ortodontia estética, foi a primeira parceira a romper com o Peixe por causa da repercussão da contratação do atacante Robinho.

Em nota na semana passada, o clube se posicionou sobre a contratação.

“O Santos FC, em seus 108 anos de história, sempre se caracterizou por ser uma instituição inclusiva e socialmente responsável. Referência no combate ao racismo, contra qualquer tipo de violência, especialmente contra a mulher, referência no investimento no futebol feminino e engajamento em diversas causas. Estes são pilares e valores que formam a identidade do Clube brasileiro mais conhecido no Mundo e motivo de raro orgulho por todas as suas contribuições para o desporto nacional. A agremiação também reconhecida pela excelência na formação de atletas, relação próxima e respeitosa por todos aqueles que em campo ajudaram a construir nossa história.

Com relação ao processo do atleta Robson de Souza, o Clube não pode entrar no mérito da acusação, pois o processo corre em segredo de Justiça na Itália e sobretudo o Santos FC orgulha-se de, em sua história, sempre respeitar as garantias fundamentais do ser humano, dentre as quais, a presunção da inocência e o respeito ao devido processo legal”

Lei em Campo já explicou que mesmo com condenação na Itália, Robinho está livre para trabalhar.

“Ele pode ir para a Itália e para qualquer outro lugar. Nunca houve pedido de prisão e existe a presunção de inocência até que se confirme a sentença e ocorra o trânsito em julgado (quando não existe mais possibilidade de recurso), o que está longe de ocorrer. Ele não assume nada porque não cometeu crime nenhum. Se ele tivesse cometido esse crime, eu, como mulher, jamais estaria o defendendo”, afirma, categoricamente, a advogada Marisa Alija, que defende Robinho no Brasil e em casos envolvendo a justiça desportiva

O motivo do novo reencontro entre Santos e Robinho é financeiro. O Peixe tem uma dívida com o atacante e deve aproveitar esses cinco meses de contrato para abater o débito, que está na casa dos R$ 2 milhões, mais juros, o que pode elevar o valor substancialmente.

“A gente não pode considerá-lo culpado se o processo não transitou em julgado. O debate não é esse. Independente do status deste processo, o que se levanta é que quando um crime dessa magnitude é cometida contra uma mulher, os instrumentos de controle são muito mais benevolentes com o agressor do que se ele tivesse cometido um crime entre homens”, analisa a advogada Mônica Sapucaia Machado, especialista em direitos das mulheres.

Mesmo que venha a ser condenado pelo estupro de forma definitiva, é pouco provável que Robinho seja extraditado para a Itália. A Constituição veda a extradição de brasileiro nato. O inciso LI do art. 5º dispõe que “nenhum brasileiro será extraditado”, para em seguida excepcionar a situação do naturalizado. Portanto, o brasileiro nato que cometa um crime no exterior e retorne ao Brasil não poderá ser extraditado para o local de cometimento do crime.

“Ao mesmo tempo em que Constituição protege o brasileiro nato que esteja no Brasil, impedindo a sua extradição, temos alternativas jurídicas para que cidadão responda perante a Justiça brasileira pelos fatos praticados no exterior. A autoridade do país de cometimento do delito poderá solicitar às autoridades brasileiras a cooperação jurídica internacional para persecução criminal. O Brasil tem tratado de cooperação penal com a Itália. Assim, a Itália poderá solicitar a persecução penal no Brasil, mediante o cumprimento das formalidades que regem esse procedimento”, explica Cecília Mello, advogada criminalista que tem experiência de ter atuado por 14 anos como juíza federal no TRF-3.

Porém, há a chance de Robinho ser condenado no Brasil e ter que cumprir pena por conta desse processo na Itália. Em 2016, dois brasileiros acusados de matar um comerciante no Japão a mando da máfia Yakuza, em 2001, foram condenados a mais de 20 anos de prisão num julgamento em São Paulo. Na ocasião, o júri considerou culpados os réus Cristiano Ito, que recebeu pena de 22 anos e um mês de prisão, e Marcelo Chrystian Gomes Fukuda, que pegou 23 anos e 7 meses. Cristiano e Marcelo foram presos em 2011, após a Interpol e a Polícia Federal brasileira entrarem na investigação a pedido da polícia japonesa.

O artigo 7º do Código Penal brasileiro prevê que “ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II – os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro”.

Segundo relatório do Tribunal de Milão, na Itália, onde o crime aconteceu, o jogador e seu amigo, Ricardo Falco, teriam submetido uma jovem albanesa “a humilhações repetidas, bem como, a atos de violência sexual pesados, descritos em conversas interceptadas”.

“Basicamente, o que precisa é que seja cumprida a Lei e o que diz o Código Penal no artigo 7°. O judiciário precisa ser provocado. Seja pelo Ministério Público no Brasil, seja também pelas autoridades italianas. Para que isso ocorra, a decisão condenatória italiana, que tem efetividade aqui, precisa ser interpretada e aplicada pelo judiciário brasileiro”, esclarece o advogado criminalista Fernando Castelo Branco.

Não é o primeiro caso no futebol recente. O goleiro Bruno, condenado a 22 anos pelo assassinato de Eliza Samudio, cumpre pena em liberdade e assinou com o Rio Branco, do Acre, onde segue sua carreira depois de passar anos no presídio. Na Argentina, o Vélez Sarsfield foi o primeiro clube a instituir em seus contratos cláusulas de rescisão automáticas para casos de violência doméstica. O primeiro a ser alvo foi o atacante Ricardo Centurión, que anos atrás bateu na então namorada.

“O que não dá é o Santos publicizar campanhas de defesa em nome do combate da violência contra mulheres, e trazer um jogador que está enfrentando um processo desses. Se ele provar sua inocência, tem todos os méritos para falar que é inocente. O grande norte desse debate é como as estruturas do futebol, um esporte que movimenta bilhões no mundo inteiro, na hora que é para perder na ‘própria carne’ para defender as mulheres, isso não acontece. O debate é a forma com que os clubes agem quando seus jogadores são acusados. Ele já foi condenado em 1ª instância, logo tem indícios de que de fato ele é responsável pelos atos. De forma nenhuma quero condená-lo, mas acho que o fato de ele estar no processo, deveria ser suficiente para que o Santos não o contratasse neste momento. Para não expor para a sociedade que é mais importante ele como jogador do que ele como cidadão que respeita as mulheres”, finaliza Mônica Sapucaia Machado.

Crédito  imagem: Santos/Divulgação

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