Gabriel Jesus, Rodrygo, Vinícius Júnior, Endrick… o talento de nossos atletas tem sido vigiado cada vez mais cedo. Por conta disso, mais do que nunca é indispensável que os clubes formadores tomem alguns cuidados importantes.
“Como o cerco de agentes e outros profissionais aos atletas que se destacam desde cedo é inevitável (ocorrerá dentro do clube ou fora dele) e estes, por vezes, acabam tendo interesses que não se coadunam com os dos clubes formadores, o cuidado básico que os clubes devem adotar, além de tentar sempre manter contato com esses agentes e com os pais ou responsáveis dos atletas, para que possam estabelecer um planejamento de carreira conjunto, que contente a todos, é o de assinar contrato de formação assim que possível (a partir dos 14 anos) e, na sequência, o contrato especial de trabalho desportivo (a partir dos 16 anos)”, afirma o advogado Pedro Cirne Lima, especialista em contratos e direito desportivo.
Entendendo essa realidade e tentando proteger o clube formador do atleta, o futebol tem criado algumas regras privadas. Uma delas é o Certificado de Clube Formador (CCF), emitido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O documento é uma espécie de catálogo dos times especializados na formação de jogadores, garantindo alguns benefícios para as agremiações.
“É muito importante que o clube se organize para seguir os requisitos estabelecidos para obtenção do cerificado de clube formador, junto à organização de administração esportiva, adequando a infraestrutura e corpo técnico especializado em formação desportiva. Além disso, é fundamental que o clube formalize o vínculo de formação desportiva com o atleta, registrando-o na federação correspondente, uma vez que esse instrumento garantirá ao clube os direitos como clube formador após cumpridos os 12 meses do atleta em formação desportiva no clube”, aponta Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo.
Conforme dito pela advogada, os clubes que desejam obter o certificado de clube formador devem apresentar uma série de evidências de que oferecem condições adequadas para o desenvolvimento dos jogadores.
O documento também exige alguns itens importantes por parte dos clubes no âmbito extracampo. Condições adequadas de alojamento, com alimentação, higiene e segurança, oferecimento de assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, carteira de vacinação atualizada e realização de exames periódicos estão entre as exigências para o recebimento do certificado.
Atualmente, um dos clubes que vem chamando a atenção pelo trabalho desempenhado nas categorias de base é o Ibrachina FC. Fundado em 2020 a partir de um projeto social, o clube de São Paulo se destaca pelo profissionalismo com os jovens talentos.
Henrique Law, presidente do Ibrachina FC, ressalta que é preciso estar atento ao que diz a legislação.
“O importante é termos um diálogo permanente com o departamento jurídico e com o RH, a fim de trabalharmos em conformidade. Nossa orientação é sempre essa, estabelecer vínculos com esses atletas de acordo com o que a lei traz e respeitando direitos que o menor precisa ter”, afirma.
Vale lembrar que a FIFA, em seu artigo 19 do RSTJ (Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores), veda as transferências internacionais de jogadores menores de 18 anos. A regra da entidade máxima do futebol visa proteger o menor em todas as esferas da modalidade.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br