Search
Close this search box.

Com nova orientação, clubes poderão perder pontos quando sinalizadores forem acesos por torcedores

O Campeonato Brasileiro 2023 terá uma importante mudança referente aos sinalizadores em arquibancadas dos estádios. A partir deste ano, os árbitros que atuarão na competição terão novas orientações e precisarão seguir um protocolo de três etapas caso algum artefato pirotécnico seja aceso por parte dos torcedores durante as partidas.

Uma das novidades é a suspensão definitiva da partida, terceira e última etapa desse protocolo (confira abaixo). Nesses casos, o clube desses torcedores poderá perder os pontos da partida em questão.

“Há previsão no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) de pena de perda de pontos ao clube que impedir o prosseguimento da partida, por qualquer forma. Há previsão expressa sobre essa pena ao clube se a suspensão da partida tiver sido causada pela torcida. Está no artigo 205”, afirma Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo.

O advogado Vinícius Loureiro ressalta que os clubes certamente poderão ser punidos.

“Ainda que exista uma discussão se o artigo aplicável seria o 203 ou o 205 do CBJD a diferença prática seria inexistente, uma vez que os dois artigos possuem previsão de perda de pontos em favor do adversário por atos da torcida que impeçam a conclusão da partida, além de multa. Infelizmente a estrutura esportiva já provou que a punição aplicada aos clubes é a forma mais efetiva de impedir atitudes indesejadas por parte da torcida”, explica o especialista em direito desportivo.

O que diz o artigo 205 do CBJD?

Art. 205. Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

§ 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão do campeonato, torneio ou equivalente em disputa.

§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa.

§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportiva quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º.

§ 5º Para os fins deste artigo, presume-se a intenção de impedir o prosseguimento quando o resultado da suspensão da partida, prova ou equivalente for mais favorável ao infrator do que ao adversário.

Vinícius Loureiro cita que é interessante destacar que eventuais prejuízos provocados ao clube pelos atos da torcida poderão resultar em ações civis de reparação em face dos torcedores ou de torcidas organizadas.

“Isso poderá forçar que os clubes invistam em sistemas de identificação de torcedores, algo que já deveria ser uma realidade nos estádios brasileiros”, acrescenta o advogado.

De acordo com o ‘ge’, que divulgou a informação inicialmente, essas orientações visam evitar que torcidas usem os sinalizadores como forma de atrasar as partidas ou “esfriar” o jogo para favorecer suas equipes.

A nova orientação prevê um protocolo de três etapas a serem cumpridos pelos árbitros, são elas:

1) Aviso sonoro e visual no telão do estádio, alertado para a proibição da prática e informando as penas que os clubes podem sofrer;

2) Caso o artefato continue aceso ou ainda um outro seja acionado, a equipe de arbitragem irá paralisar o jogo momentaneamente para que seguranças detenham os envolvidos;

3) Caso ocorra um terceiro episódio, o jogo será suspenso em definitivo.

A nova orientação foi discutida em conjunto entre os departamentos de arbitragem e de competições da CBF que perceberam que muitos episódios envolvendo o uso de sinalizadores são provocados pelas torcidas com o objetivo de obter vantagem desportiva.

Até a última edição do Campeonato Brasileiro, o protocolo adotado pela arbitragem era de paralisar o jogo quando se percebesse um sinalizador aceso na arquibancada.

A nova orientação será publicada nas próximas semanas e constará nas diretrizes para o Campeonato Brasileiro, que são publicadas antes do início da competição nacional.

Crédito imagem: Getty Images

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.