O ‘Caso Robinho’ teve uma importante movimentação nesta terça-feira (14). O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendendo que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo.
Com a manifestação do órgão federal, o processo de homologação da pena italiana no Brasil deve voltar a andar. O caso se encontra sob avaliação do STJ desde fevereiro deste ano.
“Com a apresentação da contestação pela defesa do ex-jogador e parecer do MPF, opinando pela homologação da sentença italiana, o processo está conclusos com o Ministro Relator, Dr. Francisco Falcão, para elaboração de voto. Assim, a Corte Especial irá marcar data para julgamento e se manifestará sobre a possibilidade de Robinho cumprir a pena imposta na Itália em solo nacional. Importante destacar que essa será a primeira vez que o STJ irá se manifestar sobre tal possibilidade. Em caso positivo, a Corte Especial deverá remeter a decisão à Justiça Federal em Santos, que será responsável pela formação de Execução Penal e expedição de mandado de prisão”, explica o advogado Caio Ferraris, especialista em direito penal.
“Em tempo, o STJ vai examinar os aspectos formais, tais quais, se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada. A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, cabe verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. Requisitos aparentemente cumpridos. Cabe ao Tribunal superior adequar a sentença aos termos da execução penal brasileira e não da Itália, todavia, não há prazo para o tribunal homologar ou não a sentença estrangeira em solo brasileiro”, acrescenta o advogado Renan Gandolfi, mestre em direito penal.
No parecer ao STJ, o MPF afirma que a “transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país”.
O posicionamento, sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, foi embasado em uma extensa jurisprudência das Cortes Superiores e no princípio jurídico segundo o qual o estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal.
Em caso de não cumprimento dessa obrigação, o Brasil corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.
“A jurisprudência mostra-se consentânea com um sistema jurídico brasileiro progressivamente alinhado com a tendência global de países superarem paradigmas tradicionais de jurisdição e soberania, a fim de cooperarem para combater a criminalidade a nível internacional e promover uma administração mais eficaz da justiça”, sustenta o subprocurador-geral.
A defesa de Robinho tem argumentado ao longo do processo que a colheita de provas do caso na Itália teria ocorrido de maneira “não condizente com as regras brasileiras”.
Entenda a condenação de Robinho e seu amigo na Itália
O caso aconteceu na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013, em Milão, na Itália. Na boate Sio Café, uma mulher albanesa, que comemorava seu aniversário de 23 anos, foi estuprada por Robinho e outros cinco amigos, segundo conclusão da Justiça do país. Quatro amigos do ex-jogador deixaram a Itália durante as investigações e, por isso, acabaram não sendo processados.
Em novembro de 2017, Robinho e Falco receberam o primeiro veredicto, do Tribunal de Milão, após longa investigação da justiça italiana: foram condenados a nove anos de prisão por cometerem violência sexual em grupo. A corte se baseou no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”, no caso sob efeito de bebidas alcóolicas.
O parecer da segunda instância, realizado pela Corte de Apelação de Milão, em 2020, seguiu o mesmo entendimento e manteve a condenação inicial de nove anos de prisão.
O veredicto final aconteceu em 19 de janeiro de 2022. A Corte de Cassação, equivalente a última instância da justiça italiana, não aceitou o recurso dos advogados do ex-jogador e confirmou a condenação de Robinho e Roberto Falco no caso.
Crédito imagem: Getty Images
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br