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Com pedido de extradição negado pelo Brasil, entenda o que pode acontecer com Robinho

O Brasil negou a extradição do ex-atacante Robinho à Itália, país onde foi condenado a nove anos de prisão por violência sexual em grupo contra uma mulher albanesa em 2013, ano em que ele era jogador do Milan. De acordo com a agência ‘Ansa’, a decisão foi baseada no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que impede a extradição de brasileiros natos. Ao Lei em Campo, especialistas explicam que a situação jurídica do caso é complexa.

“A situação jurídica que envolve o caso não é simples. O brasileiro nato não poderá ser extraditado para cumprir sua pena em outro país. Da mesma forma, a pena imposta fora não poderia ser cumprida no Brasil, tendo em vista que o tratado internacional mantido com a Itália, no caso, veda expressamente a cooperação para fins de ‘execução de medidas restritivas da liberdade pessoal, nem a execução de condenações’”, afirma Rafael Canterji, advogado especializado em direito penal.

“É válido explicar acerca da data do cometimento do crime, ou seja, em 2013, ainda não havia previsão no sentido de a sentença prolatada no estrangeiro ser executada no Brasil. Isso só passou a ser permitido em 2017, com a lei de imigração. Robinho foi condenado a nove anos por estupro coletivo na Itália, chegou até a corte de cassação, que é correspondente ao nosso Supremo. Só que ele está no Brasil, e sendo brasileiro ele não pode ser extraditado, evidentemente. Com isso, o jogador não pode ser preso nem extraditado para a Itália para cumprir a pena. Entretanto, nos incumbe esclarecer sobre a possibilidade de a sentença ser executada no Brasil”, conta Renan Gandolfi, advogado especialista em direito penal.

“Então em tese ele poderia responder, só que aí haveria o princípio da retroatividade para não prejudicar o réu. Então me parece que essa lei de imigração, tem um caráter híbrido, não só processual, mas processual e material, então ela não pode retroagir para atingir esse caso do Robinho, porque ela é de 2017 e o crime foi em 2013”, acrescenta Gandolfi.

Diante dessa situação, a Itália pode pedir que o cumprimento da pena em território brasileiro. O pedido de extradição feito pelo Ministério da Justiça Italiano foi feito no começo de outubro, oito meses depois da confirmação da sentença de Robinho na última instância da justiça da Itália.

“Para que haja qualquer punição, então, o brasileiro teria de ser submetido à julgamento perante a justiça brasileira, o que é possível por força do que determina o artigo 7, do Código Penal brasileiro. Será submetido às leis nacionais o brasileiro que cometer crime do exterior desde que o sujeito esteja em território nacional, o fato também seja punido no país em que praticado, o crime não esteja entre aqueles para os quais é proibida a extradição, e não tenha havido absolvição, cumprimento de pena, perdão ou qualquer causa de extinção de punibilidade segundo a lei mais favorável”, afirma Canterji.

De acordo com Gandolfi, Robinho não pode ser preso ou extraditado, e não haverá homologação do STJ sobre esta decisão da Itália, uma vez que esse acordo de cooperação entre Brasil e Itália, de 1993, não permite isso.

“Agora, nada impede que se um mandado na Itália internacional, para Interpol, e ele saindo do país venha a ser. Dependendo do país em que estiver, se for signatário desse acordo que envolveu a Interpol ele poderá ser efetivamente preso. A gente sabe que o crime pelo qual ele foi condenado, que é estupro coletivo e que aqui seria o estupro de vulnerável é um crime seríssimo”.

Segundo Gandolfi, Robinho está livre no Brasil, e poderá ser condenado no país caso haja uma renovação do processo na jurisdição brasileira, na Justiça comum estadual.

“Agora, é uma discussão se a pena poderá ser maior ou menor do que na Itália, se bem que é completamente independente a jurisdição. Em suma poderia ser maior a pena, mas sempre existe um argumento para se trazer aí no sentido de não se piorar a situação do réu que já tem a condenação no exterior, embora as jurisdições sejam independentes”, conclui.

Relembre o caso

O caso aconteceu na boate Sio Café, durante a madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. Na época, a vítima, uma jovem albanesa, comemorava seu aniversário de 23 anos. Além de Falco e Robinho, então jogador do Milan, outros quatro brasileiros foram denunciados por terem participado do ato. Como todos já haviam deixado a Itália no decorrer das investigações, eles não foram acusados, sendo apenas citados nos autos do processo.

Em novembro de 2017, Robinho e Falcon receberam o primeiro veredicto, do Tribunal de Milão, após longa investigação da justiça italiana: foram condenados a nove anos de prisão por cometerem violência sexual em grupo. A corte se baseou no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”, no caso sob efeito de bebidas alcóolicas.

Já o parecer da segunda instância, realizado pela Corte de Apelação de Milão, em 2020, foi mantida a condenação inicial de nove anos de prisão.

O último capítulo dessa triste história foi escrito em 19 de janeiro deste ano. A Corte de Cassação, equivalente a última instância, não aceitou o recurso dos advogados do ex-jogador e confirmou a condenação de Robinho e Roberto Falco no caso.

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