Em agosto, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu mais um passo e aprovou a proposta que regulamenta a profissão de executivo de futebol. Para isso, o profissional terá que cumprir algumas exigências, como concluir os cursos de Gestão de Futebol e de Formação de Executivos de Futebol, que são reconhecidos pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e por entidades regionais.
O texto define executivo de futebol como qualquer profissional ligado ao futebol, remunerado e com dedicação exclusiva, que ocupe o cargo de diretor, executivo, diretor-executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol profissional ou amador. A atividade envolve remuneração estipulada em contrato especial de trabalho, firmado com a entidade de prática esportiva.
Se transformada em lei, a proposta prevê que os profissionais que já exerçam a atividade há pelo menos quatro anos deverão concluir, em até três anos a partir da data de publicação da norma, os cursos de formação exigidos, sob pena de ficarem impedidos de desempenharem a função.
O texto aprovado foi o substituto do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ao Projeto de Lei 7.396/17, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Ao site da Câmara, Carreras destacou o objetivo principal do texto.
“A proposta visa ao reconhecimento justo de uma atividade essencial para o futebol brasileiro, contribuindo de forma direta para a valorização, o aperfeiçoamento técnico e a profissionalização do executivo de futebol”, disse o relator.
O deputado ainda explicou que optou por um novo texto com o objetivo principal de alterar os requisitos para o exercício da profissão, esclarecer de forma mais precisa as cláusulas contratuais e definir o pagamento do direito de imagem.
Além de incluir a necessidade do curso de formação na área, o substitutivo determina que os executivos de futebol desempenharão atividade regida por contrato contendo obrigatoriamente:
– prazo de vigência (nunca inferior a três meses);
– salário;
– gratificações/ bonificações;
– valor das luvas;
– cláusula indenizatória (no caso de demissão antes do prazo contratual); e
– cláusula compensatória (no caso de rescisão motivada ou decorrente de atraso salarial).
Por fim, a proposta ainda prevê que o direito de uso de imagem do executivo de futebol pode ser cedido ou explorado por ele próprio, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os detalhes completos da proposta podem ser conferidos no site da Agência Câmara Notícias.
Crédito imagem: Foothub
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