A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados (Cespo) aprovou, em dezembro do ano passado, a proposta que proíbe o atleta condenado por crimes relacionados à violência contra a mulher, com sentença transitada em julgado (esgotada todas instâncias), de se candidatar ao programa Bolsa Atleta. A medida terá validade enquanto durarem os efeitos da condenação.
Por recomendação do relator, deputado federal Douglas Viegas, que atualmente está fora do exercício do mandato, o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 736/24, da deputada Silvye Alves (União-GO).
O substitutivo também prevê o cancelamento imediato do programa assistencial do agressor de mulheres, com sentença transitada em julgado, não cabendo recurso da decisão. A proposta inclui as regras na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
Para o advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo, a proposta é interessante, mas poderia ser mais ampla.
“O projeto é interessante, mas poderia ser mais amplo, e limitar os repasses a todos aqueles que possuam condenações criminais transitadas em julgado, enquanto durarem os efeitos da sentença. Condutas criminosas são incompatíveis com os valores do esporte, e a partir do momento que o Estado dá suporte financeiro a atletas com condenações criminais, ele valida esse tipo de ação, desvalorizando tanto as leis penais brasileiras quando os valores do esporte. Por isso, mesmo que de uma maneira ainda muito limitada e com algum viés, é positivo o movimento de limitação ao recebimento da Bolsa Atleta”, avalia.
A advogada Ana Mizutori explica que o Projeto de Lei 736/24 sustenta os seus fundamentos jurídicos nos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência administrativa.
“O texto tem como objetivo garantir que recursos públicos não beneficiem indivíduos cujas condutas sejam incompatíveis com os valores sociais e esportivos. No entanto, é essencial que a restrição respeite o devido processo legal e o trânsito em julgado da condenação, evitando sanções baseadas apenas em suspeitas ou processos ainda em andamento, sob risco de violação ao princípio da presunção de inocência”, pontua a especialista em direito desportivo.
“Se aprovada, a nova regra contribuirá significativamente nas medidas de proteção à mulher, à violência doméstica e no combate ao feminicídio, uma vez que reforça a responsabilização de agressores e desestimula a violência contra a mulher ao impor consequências concretas. Ao retirar benefícios públicos de condenados, o projeto transmite uma mensagem clara de intolerância a esse tipo de crime, podendo auxiliar para a mudança cultural necessária à erradicação da violência de gênero, e se alinhando à promoção de um ambiente esportivo mais seguro e igualitário”, acrescenta a advogada.
Segundo o ex-deputado Douglas Viegas, a medida “envia um claro sinal de que a violência é inaceitável em qualquer esfera, incluindo o esporte”.
“Ao impedir que agressores recebam benefícios como a Bolsa Atleta, o Brasil reforça seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária”, declarou.
O relator disse também que o esporte é mecanismo de transformação social e deve ser exemplo de respeito e disciplina.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Conheça o programa Bolsa Atleta
A Bolsa Atleta é um programa do governo federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que desde 2005 apoia financeiramente atletas de alto desempenho, em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais.
O programa visa dar suporte ao desenvolvimento da carreira dos atletas. Segundo o governo federal, o programa garante “condições mínimas” para que os profissionais se dediquem, com “exclusividade e tranquilidade”, aos treinamentos e competições. O valor mensal varia de R$ 410 a R$ 16.629, conforme a categoria do esportista.
Há seis categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte: atleta de base, estudantil, nacional, internacional, olímpico/paralímpico/surdolímpico e pódio.
Para ser contemplado, o atleta deve atender a alguns critérios, como ser maior de 14 anos, estar vinculado a um clube esportivo, ser filiado à entidade de administração de sua modalidade tanto em nível estadual quanto nacional e ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, dentre outros.
Em 2024, o programa chegou ao recorde de beneficiados: 9.075 atletas. A Atleta Nacional é a maior categoria, com quase 6.000 atletas que recebem uma bolsa mensal de R$ 1.025.
Crédito imagem: Getty Images
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.