A Comissão de Esporte (CE) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3563/21, que garante ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho, como em casos de doença ou contusão.
O texto prevê que a entidade de prática desportiva deverá garantir ao atleta a remuneração total, deduzindo o valor referente ao benefício recebido pelo atleta da Previdência Social.
O PL altera trechos da Lei Pelé (Lei 9.615/98), que institui as normas gerais do esporte brasileiro. A legislação atual permite que a remuneração do atleta profissional seja composta pelo salário relativo ao contrato de trabalho desportivo e pelo valor pago em razão do contrato de direito de imagem, valor este limitado a 40% da remuneração total paga ao atleta.
Para o relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), o texto é necessário “especialmente para os atletas com salários mais baixos, a diminuição remuneratória pode causar prejuízos à subsistência de sua família e aos cuidados de saúde necessários para seu restabelecimento”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo