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Comissão de Esporte da Câmara aprova PL com medidas de proteção às mulheres em estádios e eventos públicos

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (29), o projeto de lei que estabelece medidas protetivas de mulheres contra atos de violência em ambientes de prática esportiva e em eventos públicos de entretenimento.

A proposta prevê que será assegurado às mulheres proteção contra “qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial”.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 549/19, do Senado Federal, e ao PL 346/20. O projeto original, da senadora Leila Barros (PSB-DF), aborda a proteção das mulheres em estádios, enquanto o do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), trata da proteção em eventos públicos de entretenimento. Ambas propostas foram juntadas em um único texto.

Ao site da ‘Agência Câmara Notícias’, a deputada Celina Leão ressaltou que ainda se constata manifestações de desrespeito, misoginia, assédio e intolerância contra a mulher em estádios, ginásios e outros espaços de lazer.

“Faz-se necessário, portanto, que o Parlamento brasileiro não se omita nessa questão, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação, no sentido de combater e penalizar atos de discriminação ou ofensivos contra a mulher praticados em eventos esportivos e em eventos públicos de entretenimento”, disse a parlamentar.

Eventos de entretenimento

O PL determina que os organizadores de eventos públicos de entretenimento serão obrigados a:

– impedir a veiculação de músicas com letras discriminatórias ou o porte de cartazes, fantasias, bandeiras ou símbolos discriminatórios ou que incentivem qualquer forma de violência ou assédio contra as mulheres;

– afixar, nos banheiros femininos, painéis com orientações a mulheres que se sentirem em situação de risco;

– disponibilizar segurança especializada para acompanhar mulheres que se sentirem em situação de risco no trajeto até o seu veículo, posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Mudança no Estatuto de Defesa do Torcedor

A proposta aprovada faz mudanças no Estatuto de Defesa do Torcedor, incluindo as seguintes condições para o acesso e permanência do torcedor na praça esportiva:

– não portar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou misógino

– não entoar cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou misóginos

– não incitar e não praticar quaisquer atos de violência ou qualquer forma de assédio contra as mulheres.

Tramitação

O texto agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Crédito imagem: Bahia

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