Na última segunda-feira (3), a Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8906/17, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que reajusta os valores do programa Bolsa-Atleta e prevê a liberação mensal dos recursos pelo Ministério do Esporte diretamente na conta bancária do atleta beneficiário.
Segundo o deputado, os valores do benefício estavam congelados há mais de seis anos, o que acaba dificultando a sobrevivência dos atletas.
A relatora do PL, deputada Celina Leão (PP-DF), defendeu a aprovação do texto, sugerindo apenas algumas emendas.
“Fortalecer o Bolsa-Atleta é iniciativa de extrema importância para o financiamento do esporte e vai contribuir para a preparação do ciclo olímpico que se inicia”, disse a parlamentar ao site da Câmara.
Celina Leão fez questão de lembrar que, nos Jogos Olímpicos do Rio 2016, 77% dos 465 atletas participantes faziam parte do programa.
“Das 19 medalhas conquistadas pelos brasileiros – a segunda maior campanha da história –, apenas o ouro do futebol masculino não contou com bolsistas”, reforçou.
Confira como ficaram os novos valores do programa:
O Bolsa-Atleta conta com seis categorias de incentivo, que variam de R$ 370 a R$ 15 mil por mês e dependem dos resultados dos atletas. O PL 8906/17 altera a Lei nº 10.891, que instituiu o programa, e prevê os seguintes reajustes:
– atleta de base – de R$ 370 para R$ 530;
– atleta estudantil – de R$ 370 para R$ 530;
– atleta nacional – de R$ 925 para R$ 1.300;
– atleta internacional – de R$ 1.850 para R$ 2.600;
– atleta olímpico ou paraolímpico – de R$ 3.100 para R$ 4.400; e
– atleta pódio – de R$ 15 mil para R$ 21 mil.
O texto ainda determina que os reajustes no Bolsa-Atleta ocorrerão todo ano e seguirão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Agora a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Crédito imagem: Divulgação
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