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Comissão do Esporte aprova projeto de lei que aumenta pena para torcedor que causar confusão em eventos esportivos

Em sessão na manhã desta quarta-feira (20), a Comissão do Esporte do Senado aprovou o projeto de lei que aumenta as penas para quem causar tumultos, praticar ou incitar a violência, ou invadir algum local restrito a competidores ou árbitros em eventos esportivos. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 469/2022, de autoria do senador licenciado Alexandre Silveira (PSD-MG), aumenta a pena para de 2 a 4 anos de prisão, além do pagamento de uma multa, aos torcedores que causarem violências. Atualmente, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) prevê reclusão de 1 a 2 anos seguido de multa.

A projeto ainda deixa claro que se houver morte ou lesão corporal de natureza grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Em todos os casos, a pena é aumentada entre um e dois terços se ações violentas se dirigirem contra agentes de segurança, seja pública ou privada.

A proposta ainda determina que em qualquer fase da investigação policial ou do processo, o juiz poderá determinar cautelarmente que o indiciado ou acusado mantenha-se afastado de locais onde são realizadas as competições esportivas, permanecendo em casa ou em local indicado pelo juiz, no dia do evento determinado.

Durante a votação, o relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), lembrou do recente caso da torcedora Gabriela Anelli, de 23 anos, que morreu em julho após ser atingida por estilhaços de uma garrafa antes da partida entre Palmeiras e Flamengo.

Clique aqui para conferir a íntegra do PL 469/2022.

Crédito imagem: Getty Images

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