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Comissão do Esporte aprova projeto que define diretrizes para uso do reconhecimento facial em estádios

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na semana passada, o projeto de lei que estabelece diretrizes para o uso da tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol e arenas esportivas.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), para o PL 2745/23, do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP). O texto altera a Lei Geral do Esporte (LGE).

De acordo com o substitutivo, o reconhecimento facial deverá ser implementado no prazo máximo de até dois anos a contar da entrada em vigor da futura norma. A Lei Geral do Esporte exige a adoção da medida já no ano que vem, em 2025.

O artigo 148 da LGE trata da obrigatoriedade da adoção de biometria por reconhecimento facial em estádios com capacidade igual ou superior a 20 mil pessoas dentro de um prazo de dois anos.

A proposta ressalta que as pessoas deverão ser informadas sobre a utilização de videomonitoramento nos estádios e nas arenas esportivas. A aplicação das novas tecnologias também deverá estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para o deputado Rodrigo Gambale, o reconhecimento facial ajudará na elucidação de crimes.

“Um dos problemas que temos é quanto à identificação de quem comete atos de vandalismo e de racismo nos estádios”, disse.

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Crédito imagem: Palmeiras/Divulgação

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