A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o PL 940/2022, que prorroga a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) até 2027.
O texto também eleva os limites para dedução no Imposto de Renda (IR) dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos. O limite para pessoas físicas sobe de 6% para 7% e para empresas, vai de 1% para 2%, podendo chegar a 4% quando o projeto promover inclusão social por meio do esporte.
Em outro trecho, o PL ainda prevê o aumento da lista de empresas autorizadas a doar o dinheiro, para incluir aquelas que pagam impostos por meio de lucro presumido, um regime mais simplificado de tributação.
Desde sua criação, em 2006, mais de R$ 5 bilhões foram investidos através da Lei de Incentivo ao Esporte. Além de atletas de alto rendimento, também são financiados projetos de desenvolvimento do esporte. O governo estima que mais de 3 milhões de crianças e jovens já tenham sido beneficiadas com a lei, em mais de 20 mil projetos de formação.
O PL 940/2022 agora segue para o Plenário do Senado em regime de urgência.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!