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Comitê de Apelações da FIFA rejeita recurso do Chile e reconhece elegibilidade de Byron Castillo pela seleção do Equador

O Comitê de Apelações da FIFA rejeitou, nesta sexta-feira (16), o recurso apresentado pela Federação Chilena de Futebol, que alegava que o lateral Byron Castillo teria disputado oito partidas das Eliminatórias da Copa do Mundo do Catar pelo Equador de maneira irregular, com documentos falsificados.

Os chilenos queriam que a FIFA descontasse do Equador os pontos dos oitos jogos em que o jogador foi escalado. Caso isso acontecesse, o Chile saltaria de sétimo para o quarto lugar na classificação das Eliminatórios, herdando a vaga para o Mundial. O órgão da entidade máxima do futebol não aceitou o pedido e reafirmou a decisão em primeira instância que reconheceu a elegibilidade de Byron Castillo.

Além dos chilenos, a Federação Peruana de Futebol também apresentou um recurso, na esperança de que uma possível eliminação do Equador resultasse em uma vaga na Copa do Mundo do Catar. Os peruanos foram derrotados pela Austrália na repescagem e estão de fora do Mundial.

Os chilenos defendem que o jogador nasceu na Colômbia, e não no Equador, e três anos antes do que mostram seus documentos equatorianos. Na decisão de primeira instância, divulgada em julho deste ano, a FIFA descartou a ação. O caso foi parar no Comitê de Apelações da entidade após o Chile ingressar com um recurso.

A tendência agora é de que o Chile entre com um novo recurso e o caso seja apreciado pela Corte Arbitral do Esporte (CAS), a última instância da Justiça Desportiva mundial.

Leia a íntegra da decisão do Comitê de Apelações da FIFA

O Comitê de Apelação da FIFA decidiu sobre os recursos interpostos pela Federação Chilena de Futebol (FFCH) e pela Federação Peruana de Futebol (FPF) contra a decisão adotada pelo Comitê Disciplinar da FIFA sobre a possível violação de Byron David Castillo Segura dos critérios de convocação para participar com a seleção da Federação Equatoriana de Futebol (FEF) em oito partidas das Eliminatórias, correspondentes à fase preliminar da Copa do Mundo FIFA Qatar 2022™.

Após análise da documentação recebida das partes e realização da audiência correspondente, a Comissão de Apelação ratificou a decisão da Comissão Disciplinar de arquivar o inquérito do processo instaurado contra a FEF. Com base na documentação recebida, entre outras considerações, estimou-se que o jogador deve ser considerado portador de nacionalidade equatoriana permanente, de acordo com o art. 5, par. 1 do Regulamento de Aplicação dos Estatutos da FIFA.

As decisões do Comitê de Apelação foram notificadas às partes afetadas hoje. Esta decisão está sujeita a recurso para o Tribunal Arbitral do Esporte.

Crédito imagem: FEF

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