O Santos novamente fez história com jogadores da base. Neste domingo (25), na partida diante do Fluminense, no Maracanã, o garoto Ângelo Gabriel de apenas 15 anos, entrou aos 14 minutos do segundo tempo, tornando-se o segundo jogador mais jovem a fazer sua estreia como profissional.
Na sexta-feira (23), Ângelo Gabriel assinou um pré-contrato com o Santos, que será efetivado quando o jogador completar 16 anos, em dezembro, idade mínima necessária para ter vínculo profissional. O pré-acordo busca proteger as duas partes de possíveis assédios no mercado, principalmente de equipes estrangeiras.
Cada vez mais cedo jogadores são promovidos da base de seus respectivos clubes para a equipe profissional. Diante desse cenário, algumas perguntas precisam ser respondidas. Que tipo de contrato assegura o jogador de atuar tão cedo pelo clube? O que diz a Lei Pelé? E a Fifa?
“Hoje, Ângelo tem com o Santos um contrato de formação esportiva, único formato de vínculo contratual permitido a partir dos 14 anos. Esse modelo é mais frágil que um vínculo de trabalho, mas o Santos por ser certificado como clube formador pela Cbf, possui algumas garantias na Lei Pelé. Entre elas, o direito de assinatura do primeiro contrato como profissional e a renovação desse contrato”, afirmou Rafael Cobra, advogado especialista em direito desportivo.
“Para o regulamento sobre status e transferências da Fifa, é profissional aquele jogador que tem um contrato escrito de qualquer natureza com o clube e que ganha mais do que gasta para jogar futebol. O artigo 19 afirma que jogador menor é aquele que não tem 18 anos completado”, destaca Luiz Marcondes, advogado especialista em direito desportivo e colaborador do Lei em Campo.
“A lei brasileira só permite relações formais de emprego a partir dos 14 anos, desde que seja em caráter de aprendizagem. Isso está presente na Constituição Federal (Art. 7), na CLT, (Art. 403), e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei esportiva que trata dessa questão, a Lei Pelé, no artigo 29, estabelece que a entidade esportiva pode celebrar com o jogador um vínculo profissional só a partir dos 16 anos, cujo prazo não poderá ser superior a cinco temporadas. Ela também define que, a partir dos 14 anos, pode-se ter um contrato de formação com o clube, definido pela CLT como “contrato de aprendizagem”, disse o advogado especialista em direito desportivo, jornalista e colunista do Lei em Campo Andrei Kampff.
A Lei 9.615/98 (Lei Pelé) regula o contrato de trabalho no desporto e também trata dos adolescentes maiores de 14 anos e menores de 20 anos, que recebem um auxílio financeiro em forma de uma bolsa de aprendizagem para atuarem no clube com o qual tenham contrato firmado.
“Na Lei Pelé e CLT, um atleta com 14 anos pode formalizar seu primeiro contrato com o clube, sendo esse vínculo de formação desportiva. Dessa forma, um atleta que tenha um contrato de formação desportiva pode tranquilamente disputar partidas entre profissionais, não há nenhum impedimento”, completa Luiz Marcondes.
Ao entrar em campo na tarde deste domingo, Ângelo Gabriel se tornou o segundo jogador mais jovem a disputar uma partida profissionalmente, ficando atrás somente de outro ídolo do Santos. Terceiro maior artilheiro da história do Peixe, o atacante Coutinho entrou em campo pela primeira vez profissionalmente com 14 anos, 11 meses e seis dias, no dia 17 de maio de 1958.
Crédito imagem: Santos/Divulgação
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