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Como Caster Semenya ainda pode lutar para voltar a competir sem “se drogar”

A sul-africana, bicampeã olímpica dos 800 metros, perdeu o recurso na última instância da justiça do esporte mundial. O Tribunal Federal Suíço (SFT) concluiu que a exigência de submeter certas atletas a intervenções cirúrgicas ou medicamentosas como pré-condição para competir não constitui uma violação da política pública suíça, e manteve decisão do CAS sobre regulamentações de testosterona.

“Que tragédia essa decisão da Suprema Corte Suíça. A lex sportiva tem que estar em conformidade com os direitos humanos, não é algo à parte. Podemos presenciar o nascer de um novo Caso Bosman“, avalia Wladimyr Camargos, advogado especialista em legislação esportiva.

O “Caso Bosman transformou o futebol mundial. O jogador belga Jean-Marc Bosman venceu uma batalha jurídica em 1995 e acabou com o “passe” do jogador. A partir daí, ao fim do contrato, todo atleta passou a ser livre para negociar com outro clube.

Caster Semenya também manifestou a vontade de levar sua batalha nos tribunais até as últimas consequências. “Vou lutar pelos direitos humanos.”

“Não vejo um caminho muito fácil para ela depois do resultado na Suíça. Mas essa é a alternativa que ela tem agora. Talvez uma corte internacional para saber se a regra ofende ou não os direitos humanos”, pondera Thomaz Mattos de Paiva, advogado especialista em direito esportivo e doping.

“A Corte de Estrasburgo pode ser um caminho. Não será um recurso e, sim, um novo processo nesta corte internacional. E a decisão que tomarem terá que ser respeitada pela Federação Internacional de Atletismo (IAAF)”, esclarece Wladimyr Camargos.

“A gente tem que lembrar que o Tribunal Federal Suíço (SFT) e a Corte Arbitral do Esporte (CAS) são tribunais privados, vinculados às federações, com regras passíveis de serem questionadas, quando elas interferem nas questões públicas. O que significa ‘certas atletas’? O que determina quais são as atletas que devem ou não passar por esse procedimento? Por que são apenas atletas mulheres? Essas questões são fundamentais para se discutir os direitos humanos”, alerta Mônica Sapucaia Machado, especialista em compliance de gênero.

Caster Semenya e todas as mulheres com desenvolvimento sexual diferente (DSD), cujo organismo produz mais testosterona do que o considerado normal para o gênero feminino biológico, precisam ser medicadas para reduzir os níveis do hormônio no organismo. Do contrário, são proibidas de disputar provas oficiais nas distâncias entre 400 e 1.500 metros.

“A indicação é para que as atletas façam a ingestão de hormônio antagônico, encontrado nos contraceptivos. Isso faz com que o nível de testosterona baixe”, explica Thomaz Mattos de Paiva.

É uma espécie de doping ao contrário, que o CAS entendeu, em 2019, ser “necessário, razoável e proporcional” para preservar a integridade do atletismo feminino. Mesmo considerando as normas “discriminatórias”.

“Não estou acreditando na decisão! Se as características não medicamentosas dão vantagens aos atletas, isso faz parte da lógica do esporte competitivo: superar os desafios através de treino e do desenvolvimento das habilidades. Exigir que determinada pessoa modifique suas condições naturais para se adequar ao um pseudo padrão é uma afronta aos direitos fundamentais. E a pergunta que sempre fica é: não existe diferenças hormonais entre os homens?”, questiona Mônica Sapucaia Machado.

O regulamento trata os homens de forma diferente. Os atletas com níveis de testosterona acima do normal podem se submeter a exames para demonstrar que se trata de uma questão genética, e eles então recebem uma carteira que lhes permite competir sem o risco de punição por doping.

“Machismo. Sempre são as mulheres a terem a sua condição humana questionada. Como se ser mulher fosse uma desfuncionalidade. Juridicamente eu entendo que se ela nada fez para essa realidade não pode ser punida por isso”, completa Mônica.

A indiana Dutee Chand foi a primeira atleta a sofrer veto por hiperandrogenismo. Em 2014, ela ficou proibida de competir por um ano até o CAS suspender a determinação para que a IAAF apresentasse mais evidências científicas. A norma foi revista e, em 2019, O CAS enfim concordou com a proibição da participação de mulheres com altos níveis de testosterona em competições.

Para que fiquem aptas a competir, as atletas DSD precisam cumprir três requisitos: a) ser reconhecida como indivíduo do sexo feminino; b) reduzir seu nível de testosterona abaixo de 5 nmol/L por, no mínimo, 6 meses; e c) manter seu nível de testosterona continuamente abaixo de 5nmol/L por tanto tempo quanto desejar ser elegível para as competições.

“Estou muito decepcionada com essa decisão, mas me recuso a permitir que a World Athletics me drogue ou me impeça de ser quem eu sou. Excluir atletas do sexo feminino ou colocar nossa saúde em risco apenas por causa de nossas habilidades naturais coloca a entidade no lado errado da história”, disse Semenya em comunicado.

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