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Como em 2005, jogos do Brasileirão podem ser disputados novamente por conta de esquema de manipulação?

O Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou, nesta terça-feira (18), a segunda fase da Operação ‘Penalidade Máxima’, que investiga a atuação de uma organização criminosa especializada na manipulação de resultados em partidas profissionais do futebol brasileiro.

A investigação avançou para outros estados e identificou suspeitas de manipulação em cinco partidas da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022 e jogos de campeonatos estaduais (Goiás, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e São Paulo). Até então, a operação havia destacado apenas partidas da Série B como alvo do esquema.

Infelizmente, a manipulação de resultados não é algo inédito no futebol brasileiro. Em 2005, o esporte mais popular do País assistiu atentamente ao episódio que ficou conhecido como “Máfia do Apito”, em que árbitros receberam dinheiro para manipular resultados do Campeonato Brasileiro daquele ano.

A figura central do escândalo foi o árbitro FIFA Edílson Pereira de Carvalho, um dos principais até então, que posteriormente foi banido do futebol e se tornou réu em ação penal.

Na ocasião, os 11 jogos apitados por Edilson no Brasileirão foram manipulados, e por decisão da Justiça Desportiva acabaram sendo anulados, e disputados novamente.

Agora, estamos novamente diante desse problema. Questionado pelo Lei em Campo, especialistas em direito desportivo entendem que as partidas suspeitas de manipulação no Brasileirão 2022 não serão disputadas novamente.

“Não vejo a anulação das partidas como algo impossível. Improvável, mas não impossível. Isso porque o parágrafo único do artigo 243-A do CBJD prevê claramente a possibilidade de anulação da partida caso seja atingida a intenção de influenciar seu resultado por meio de atuação de forma contrária à ética desportiva”, afirma a advogada Fernanda Soares.

Fernanda Soares afirma que, por mais que os valores oferecidos não tenham sido para que os jogadores provocassem uma derrota, pode-se argumentar que essas coisas “menores” também influenciam o resultado da partida, o que se encaixaria no artigo 243-A.

A advogada, porém, é cautelosa e reafirma que considera improvável que a Justiça Desportiva anule as partidas.

“Seria uma intervenção extrema, que causaria prejuízos incontáveis, não somente do ponto de vista estritamente financeiro”, afirma.

O princípio da “estabilidade das competições” é usado por todos os especialistas para justificar porque resultado de campo dificilmente é alterado. O advogado Carlos Henrique Ramos, inclusive, descarta qualquer possibilidade de anulação das partidas.

“No caso em tela, não pode ocorrer a anulação das partidas, pois os campeonatos já foram finalizados. Como pelas informações preliminares não teria havido participação dos clubes, os atletas envolvidos é que ficam sujeitos às sanções previstas nos arts. 243 e 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por atuarem contrariamente à equipe que defendem e à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de partida. Além de multados, podem ser suspensos por até 720 dias e 24 partidas em casos extremos, respectivamente. Em hipótese de reincidência, podem ser banidos do esporte”, explica.

Além do princípio da “estabilidade das competições” e do campeonato já ter terminado, os especialistas lembram que também haverá discussão sobre se essa manipulação efetivamente alterou resultado, que é o que traz o Art 41-C do Estatuto do Torcedor quando trata de Manipulação de Resultado.

Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

Operação Penalidade Máxima II

O MPGO em conjunto com autoridades estaduais cumpriu três mandados de prisão preventiva e mais de 20 mandados de busca e apreensão. A operação abrange seis estados e 16 cidades.

Um dos alvos da operação é o zagueiro Victor Ramos, da Chapecoense, que teve passagens por Palmeiras, Vasco e Portuguesa. Ele foi conduzido para depoimento e teve o celular apreendido para investigação.

De acordo com os investigadores, existe a suspeita de que pelo menos cinco jogos da Série A em 2022 tenham sido manipulados por apostadores. Quatro dos cinco jogos aconteceram na 36ª rodada da competição. Os promotores reforçaram que ainda não é possível dizer se os jogadores receberam dinheiro para adulterar os resultados, mas confirmaram que houve aliciamento por parte de apostadores.

As partidas suspeitas são:

– Santos 1 x 1 Avaí (um dos atletas do Santos foi assediado para tomar um cartão amarelo);

– Red Bull Bragantino 1 x 4 América-MG (um dos atletas do Red Bull Bragantino foi assediado para tomar um cartão amarelo);

– Goiás 1 x 0 Juventude (dois atletas do Juventude foram assediados para tomar cartões amarelos);

– Cuiabá 1 x 1 Palmeiras (um jogador do Cuiabá foi assediado para tomar cartão amarelo);

– Botafogo 3 x 0 Santos (um jogador do Santos foi assediado para tomar cartão vermelho).

Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça de Goiás e estão sendo cumpridos em Goianira (GO), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Pelotas (RS), Santa Maria (RS), Erechim (RS), Chapecó (SC), Tubarão (SC), Bragança Paulista (SP), Guarulhos (SP), Santo André (SP), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), Taubaté (SP) e Presidente Venceslau (SP).

O MP explica que o grupo criminoso cooptava jogadores com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que cometessem lances específicos nos jogos, como um número determinado de faltas, levar cartão amarelo/vermelho e garantir um número específico de escanteios para um dos lados.

Crédito imagem: Juventude/Divulgação

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