Após a demissão do português António Oliveira, na última terça-feira (2), o nome de Fábio Carille ganhou força no Corinthians. De acordo com diferentes setoristas, o treinador é um dos favoritos, juntamente com Ramón Díaz (sem clube), a assumir o comando técnico do Timão.
De acordo com o ‘ge’, a indefinição sobre a escolha do novo treinador esbarra no desejo de Augusto Melo, presidente do Corinthians, de ter Carille, mesmo diante da negativa do Santos em liberar o profissional. O Timão estuda pagar a multa rescisória do treinador, de cerca de R$ 2,5 milhões, para que ele possa assumir a equipe o mais rápido possível.
Diante do suposto interesse do Corinthians em Carille, alguns torcedores lembraram que o treinador está no centro de uma ação movida pelo V-Varen Nagasaki na FIFA.
Corinthians pode ser envolvido em ação movida por clube japonês contra Carille na FIFA?
O advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo, entende que não há possibilidade de o Timão ser envolvido na ação.
“Entendo que, se a transferência do Carille ao Corinthians se concretizar, o processo movido pelo clube japonês continuará da mesma forma e sem mudança. Entendo também que o Corinthians não seria punido pois esta transferência é um novo negócio jurídico, e que envolve apenas Santos, Corinthians e Carille”, avalia.
“Uma eventual transferência do técnico Carille para o Corinthians não afetaria o processo em curso na FIFA, pois estaríamos diante de uma nova quebra de contrato, que teria de ser analisada de maneira independente. Assim, a responsabilidade do Corinthians ficaria limitada ao rompimento do novo vínculo, em virtude de um possível aliciamento do treinador para induzir a quebra do contrato, hipótese em que o clube poderia ser solidariamente responsabilizado pelo pagamento da (nova) multa, juntamente com o técnico”, afirma o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.
Carille x V-Varen Nagasaki: que punições a FIFA pode aplicar?
“Curiosa a posição do clube japonês de ter acionado o técnico Carille e seus auxiliares na qualidade de pessoa física e não o Santos, o qual poderia ser solidariamente responsabilizado caso reconhecida a celebração do contrato com o treinador ainda na vigência da avença com a agremiação japonesa, até por eventualmente ter aliciado o profissional e induzido a quebra do contrato. Nos termos do RSTP, a FIFA normalmente aplica sanções típicas do sistema associativo aos seus filiados (clubes), como o transfer ban, por eventuais inadimplementos como forma de garantir a almejada estabilidade contratual”, analisa Carlos Henrique Ramos.
“Caso o Tribunal da FIFA reconheça a renovação automática e a consequente quebra de contrato, o mesmo pode impor uma indenização a ser paga pelos profissionais, mas sua efetiva cobrança é mais complexa, porque os profissionais não podem ser impedidos de trabalhar, a meu ver. Caso o Santos também figure no polo passivo, a questão fica mais tranquila, pois o transfer ban é imposto automaticamente via sistema TMS, que bloqueia eletronicamente novas transferências pelo período imposto como forma de forçar o pagamento”, acrescenta.
Matheus Laupman diz que o Regulamento da FIFA, conhecido como RSTP, trouxe aos treinadores disposições e proteção jurídica similares aos atletas, como por exemplo o princípio da estabilidade contratual.
“Neste caso o Anexo 2, artigo 6 do RSTP, afirma que a parte responsável pela quebra do contrato deverá ser responsável pelos valores envolvidos, no caso entende o clube japonês que seria Carille e sua comissão. Caso confirmada a quebra contratual e o não pagamento dos valores, o treinador poderá ser punido com a restrição de não atuar pelo período máximo de 6 meses. Por fim, o artigo 2, item 3 do referido Anexo 2, traz que terceiros não serão responsáveis pela indenização devida, logo entendo que isto não afetará o Santos de forma direta, mas claro que se Carille for responsabilizado pela quebra contratual, não pagar os valores e for punido com a restrição de não atuar isto afetará o clube que não poderá contar com seu comandante”, analisa.
Entenda o processo do V-Varen Nagasaki contra Carille
O clube japonês alega que tinha contrato com Carille até o final de 2024, com multa de US$ 1,5 milhão (R$ 7,3 milhões). Porém, o Santos discorda desse entendimento.
Na visão do Peixe, o técnico estava liberado para assinar vínculo com outro clube a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, que não haveria multa rescisória.
Para deixar Carille elegível a comandar a equipe em jogos oficiais, o Santos fez valer uma brecha contratual entre o treinador e o V-Varen Nagasaki. No Japão, por questões tributárias, os contratos costumam ser renovados de 11 em 11 meses.
É justamente aí que está o problema. Um dos vínculos de Carille se encerrou em 1º de janeiro de 2024 e seria renovado no mês seguinte. O V-Varen Nagasaki entende que a renovação é automática e que não depende do aval do treinador. Já o Santos acredita que o técnico estava livre no mercado e que por isso não deve pagar a multa rescisória.
Incomodada, a equipe japonesa foi à FIFA e formalizou ação contra o Santos e Carille.
Carille confirma multa com time japonês
Em entrevista ao programa “Boleiragem”, do SporTV, em março, Carille confirmou a existência de uma multa rescisória no contrato com o V-Varen Nagasaki.
“Tem uma multa. Alguém vai ter que pagar (risos). Espero que não saia do meu bolso”, disse o treinador na ocasião.
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