O streaming está provocando uma revolução na forma de se consumir conteúdo.
Acabou o monopólio na entrega do que se vai assistir.
Uma mudança muito mais avassaladora do que até os especialistas projetavam. Escrevi sobre isso já por aqui e no Lei em Campo.
E, claro, isso implica numa reorganização jurídica.
O streaming já foi questionado juridicamente no exterior, sob a alegação de ser caminho fácil para a pirataria.
O Judiciário não entrou nessa história. Ele reforçou que a plataforma é constitucional e ajuda no indispensável acesso à informação.
No Brasil, a chegada do streaming acelerou a discussão sobre o Direito de Arena (direito de transmissão), hoje tipificado pela Lei do esporte, a Lei Pelé, no artigo 42.
Ela determina que os clubes que se enfrentam detêm os direitos de transmissão sobre aquele jogo.
Existe uma discussão para passar esses direitos para o clube mandante.
Mas a mudança jurídica vai muito além disso.
Os contratos entre clubes, atletas e produtores de conteúdo serão diferentes. Logo, o patrocínio também terá novos modelos e acertos contratuais.
Enfim, um universo de possibilidades.
Para entender melhor, Zeca Cardoso conversou com especialistas sobre o assunto.
As transmissões esportivas através da internet são cada vez mais debatida entre os personagens do mundo dos esportes. Hoje já é possível assistir a partidas por streaming da Champions League no Facebook. A empresa DAZN chegou ao Brasil neste mês e tem exclusividade nas transmissões do Campeonato Francês, Italiano, Sul-Americana, entre outros.
“Essas questões estão sendo debatidas efetivamente na Corte de Apelação na Califórnia, na Suprema Corte da Inglaterra, por exemplo. É uma questão que, juridicamente, passa por várias áreas do Direito. Constitucional, Autoral, Propriedade Intelectual”, comenta a advogada especialista em Leis de Tecnologia Vanessa Souza.
Um dos pontos primordiais na questão diz respeito à pirataria. Como no caso do campeonato inglês, a Premier League, hoje tem um número que assusta. Cerca de 25% dos usuários consomem os jogos de forma ilegal na internet. Por outro lado, em pesquisa realizada pela OfCom Report, 70% das pessoas na faixa dos 16 aos 34 anos estão mudando a forma de consumir o esporte. Migrando das tradicionais empresas de televisão para a internet.
“As novas gerações estão utilizando, cada vez mais, os smartphones e abolindo a utilização da televisão tradicional. Uma argumentação das tevês tradicionais, dos Estados Unidos e na Inglaterra, é que elas trabalham dentro da legalidade, não têm o vício da pirataria. Eles defendem maior segurança jurídica”, analisa Vanessa.
Nos Estados Unidos, o streaming hoje ocupa grande parte das transmissões esportivas dos seus principais campeonatos. NFL, NBA, NHL, MLS, todas têm alguma forma de jogos sendo veiculados através da internet.
“Hoje a Corte de Apelação de São Francisco entende que o streaming é completamente legal, tem base constitucional. A internet é vinculada ao direito da informação. Como surgiu nos EUA, após a Segunda Guerra, facilitando a comunicação, ela é considerada um direito absoluto. Portanto, dentro do princípios constitucionais, o streaming está vinculado à internet, então não pode ser desvalorizado ou minimizado perante qualquer outro direito”, relata Souza.
A relação contratual entre clubes/jogadores e parceiros de transmissão, por exemplo, pode sofrer alterações. No Brasil, o Direito de Arena foi criado com o objetivo de flexibilizar a liberdade da entidade para escolher a melhor forma de veicular o seu produto.
A transformação nas relações jurídicas entre os personagens esportivos irá mudar, como explica Vanessa Souza. “A relação contratual vai mudar entre clubes/jogadores e os parceiros da área da tecnologia, até porque o patrocínio irá se transformar na maneira mais direcionada, existe uma maior liberdade contratual.”
As discussões no país não ficam apenas no campo do streaming. Por aqui, o Palmeiras não fechou acordo com o Grupo Globo sobre as transmissões no pay-per-view. Por isso, jogos do Palmeiras só são exibidos pela TV quando a equipe paulista enfrenta outro time que assinou contrato de transmissão na TV a cabo com a Turner.
O advogado especialista em Direito Esportivo Gustavo Lopes explica o motivo. “A Lei Pelé, no artigo 42, fala que a imagem pertence aos clubes, não pertence ao mandante, ou seja, pertence às duas equipes que estão em campo. Ou seja, ambas precisam estar acordadas com a mesma empresa para que a transmissão seja permitida.”
Por Zeca Cardoso