Veja o caso da presença de torcida do jogo do Flamengo com o Grêmio. Ou o caso do “jogo sem fim” entre Brasil e Argentina. Ou tantos outros. Assuntos jurídicos em que a movimento esportivo – dentro de seu sistema privado de resolução de litígios – precisa lidar. E dentro dessa cadeia jurídica, um Tribunal tem papel de destaque, o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), com sede na Suíça, a última instância dessa cadeia jurídica-esportiva.
Este Tribunal ganhou a força que tem hoje, resolvendo grandes litígios do futebol e do movimento olímpico, depois de uma batalha jurídica provocada por um cavaleiro. O caso do doping do cavalo de Elmar Gündel mudou o Tribunal, fazendo com que ele ganhasse autonomia e legitimidade justamente depois de ter sua independência e autonomia contestadas.
Antes de entender o caso, vale saber mais sobre o que é o TAS
O que é o TAS
O Tribunal Arbitral foi criado em 1984, em um movimento esportivo capitaneado pelo então presidente do Comitê Olímpico Internacional, Juan Carlos Samaranch, com a missão de criar um foro especializado para resolução de conflitos jurídicos no movimento esportivo.
Entre as características do TAS (ou CAS, sigla para Corte Arbitral do Esporte, em inglês) estão a especialidade, a neutralidade, custas, confidencialidade e a celeridade, já que as decisões esportivas precisam ser proferidas rapidamente, para não prejudicar competições e trazer prejuízo à carreira de atletas. que são mais curtas do que a da maioria dos trabalhadores.
O Tribunal incluía previamente uma tentativa de conciliação. Apesar de ser uma ideia, inicialmente a jurisdição do TAS não se imporia aos atletas ou às federações, senão estaria à livre disposição das partes. Ou seja, as partes escolheriam resolver litígios através do TAS.
Caminhando a passos lentos e financiado pelo Comitê Olímpico, o TAS não se firmava como referência jurídica no exporte, até que ele sofreu contestação de um cavaleiro, e teve que mudar. Depois disso, ganhou independência, autoridade e se tornou o Tribunal esportivo mais importante de todos.
O Caso do cavaleiro
Em fevereiro de 1992, oito anos após a criação do Tribunal. O cavaleiro Elmar Gündel foi punido pela Federação Eqüestre Internacional (FEI), que acusou a ocorrência de doping no cavalo do atleta. Com a decisão, Elmar foi desqualificado da competição, suspenso e multado. Ele recorreu ao TAS, e a suspensão caiu de três meses para um.
Mas Elmar seguia insatisfeito e recorreu junto ao Tribunal Federal suíço, contestando, antes de tudo, a validade da sentença. Ele alegava que a decisão tinha sido tomada por um Tribunal privado que não preenchia as condições indispensáveis de imparcialidade e independência.
No entanto, o Tribunal Federal Suíço não concordou com os argumentos da defesa de Elmar, reconhecendo no TAS as características de um verdadeiro tribunal arbitral. O Tribuanal reforçou que como o TAS não era um órgão da Federação Equestre, tinha total autonomia e independência para analisar a questão. Ou seja, o Tribunal Federal reconheceu a competência do Tribunal Arbitral do Esporte para analisar questões esportivas.
No entanto – e agora vem a decisão que mudou a história do TAS – o Tribunal Suíço reconheceu o óbvio, que por indicar membros e financiar o Tribunal privado as “estreitas ligações que existem entre o TAS e o COI” poderiam trazer sérios problemas à independência do TAS quando o COI fosse parte.
Essa decisão do caso Gündel determinou uma importante reforma do TAS, forçando o acatamento das recomendações do Tribunal Federal e, consequentemente, tornando-o independente do COI.
Dois anos depois, em novembro de 1994, nascia o “Conselho Internacional de Arbitragem em matéria de Esporte” (ICAS), que teria – entre outras missões – a função de financiar o TAS.
A reforma do Tribunal também criou duas turmas de arbitragem (ordinária e recursal), determinando claramente a separação entre os litígios julgados pelo TAS, isto é, enquanto instância única e recursal.
Também foi assegurado os direitos das partes frente ao TAS, assim como a nomeação dos primeiros membros do ICAS. Isso permitiu que a quase totalidade das federações internacionais e dos Comitês Olímpicos Nacionais inserissem uma cláusula de arbitragem em seus estatutos delegando poderes ao TAS.
O Tribunal ganhou adesão indispensável, além da independência econômica para seguir caminhos de maneira autônoma dentro do movimento jurídico do exporte.
Importância hoje
Hoje, o Tribunal Arbitral do Esporte não só é a palavra final do movimento jurídico do exporte, a instância-mor da Lex Sportiva, como suas decisões vão consolidando a necessária autonomia jurídica desse movimento transnacional.
Com a construção de uma jurisprudência própria, baseada em padrões interpretativos próprios, ele cresce em relevância e importância. Estas decisões, ao lado dos princípios gerais de direito e da proteção de direitos humanos estão construindo a afirmação da autonomia da ordem desportiva de uma maneira séria, responsável e segura.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo