Nada é mais frustrante do que assistirmos cartolas mal intencionados (para não dizer corruptos) saírem ilesos de suas administrações desastrosas e deixarem para traz uma série de dívidas, fraudes e outros problemas. Assim, todos os projetos de melhoria passam a se resumir em pagar contas altíssimas e tapar buracos deixados pelos malfeitores.
O compliance, programa de integridade ou conformidade, pode ser uma ferramenta que ajuda a organizar as instituições e responsabilizar os reais responsáveis pelos prejuízos causados sem que necessariamente respingue na entidade.
O Internacional e o Sport vem tentando cobrar na justiça que os antigos gestores sejam responsabilizados pelas desvios apurados e que sejam condenados a ressarcir os clubes pelos prejuízos causados, Isso só foi possível depois que a atual gestão investigou e auditou as finanças dos clubes e constataram as fraudes e seus responsáveis.
A fiscalização e controles internos são pilares importantes de um programa de integridade, pois com essa monitoria é possível verificar falhas e desvios em pouco tempo de investigação e, com isso, minimizar eventual danos ao clube e identificando mais rapidamente os seus responsáveis.
Quando esse processo funciona bem e está sendo promovido constantemente pela alta administração e fiscalizado pelos seus responsáveis é possível que, caso haja corrupção, apenas os executores sejam responsáveis.
A legislação anticorrupção brasileira pune, em casos de corrupção, apenas as empresas. As multas podendo chegar a 20% do seu faturamento bruto e, se eventualmente não for possíveis calculá-lo, a multa poderá alcançar 60 milhões de reais. Entretanto, e penalidade não atinge a pessoa física de seus responsáveis.
Um casos muito conhecido é o caso do banco Morgan Stanley. O banco foi investigado e constatou-se pagamento de propina à funcionários públicos na China, descumprindo assim, as normas de da legislação americana anticorrupção FCPA (a primeira lei anticorrupção internacional). A fama desse caso não se deu pela alta multa aplicada, mas sim porque a empresa não foi penalizada.
O Banco americano conseguiu provar, ao DOJ (departamento de justiça americano, responsável pelas investigações e fiscalizações anticorrupção) que possuía um programa de compliance efetivo e que o Diretor responsável pelos pagamentos de propina havia participado de todos os treinamentos e cursos sobre o programa e, com isso, tinha plenos conhecimentos de que estava praticando corrupção, mesmo que em favor do banco. Assim, a aplicação da multa foi dada apenas ao diretor responsável pelo crime.
A legislação brasileira anticorrupção não tipifica o crime de corrupção privada, punindo, apenas, empresas que tenham relação com a administração pública.
Mas ainda há esperança. Já tramita no Senado Federal um Projeto de Lei 68/2017, encabeçado pelo relator Dr. Wladimir Camargos, que tipifica o crime de corrupção privada no esporte.
Com a aprovação da Nova Lei Geral do Esporte (nome dado à PL 68/2017), será possível que gestores despreocupados com suas gestões sejam responsabilizados pelos seus atos criminosos e/ou irresponsáveis.
Mesmo que não possamos contar com a legislação, ainda, já existem clubes e entidades administradores do esporte se mobilizando internamente adaptando seus estatutos e politicas internas com previsões de responsabilidade aos gestores corruptos. Com isso, a entidade se mantem protegida e colocando, aos próximos men chair, o compromisso de se manterem éticos, responsáveis e profissionais.
O esporte precisa de mais compliance.
Seguir regras e princípios íntegros é uma importante evolução nessa modernização e profissionalização do nosso esporte, para que, não existam mais chances de oportunistas e corruptos controlem as instituições.