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Compensação para as vítimas

A agremiação se pronunciou oficialmente da seguinte forma: o clube reitera sua mais profunda compaixão por todas as vítimas pela experiência traumática inimaginável que elas tiveram de suportar. Todas as vítimas tinham a expectativa de ter total proteção contra o tipo de mal a que foram submetidas.

A declaração acima nos remete a uma tragédia recente no futebol brasileiro envolvendo menores, não é mesmo?

Porém, a declaração foi feita pelo Manchester City nesta semana ao anunciar o estabelecimento de um fundo milionário para compensar as vítimas de abuso sexual infantil cometido por um treinador das categorias de base do clube, Barry Bennell, entre 1979 e 1990. Bennell foi condenado a 31 anos de prisão no ano passado por abuso a 12 menores. Foi a sua quarta condenação por abuso de menores.

A BBC reportou que, desde sua condenação, cerca de 80 outros casos de abuso foram reportados contra Bennell. Outras nove pessoas reportaram abuso por parte de outro treinador da base do Manchester City, John Broome (já falecido), na década de 1960. Não há indícios de ligação entre Bennell e Broome.

Assim, o clube decidiu criar um sistema de compensação extrajudicial para as vítimas de Bennell e Broome. Na Inglaterra o ressarcimento em casos dessa natureza tem caráter compensatório (e não indenizatório), ou seja, visa colocar a vítima em situação em que ela estaria caso o evento não tivesse ocorrido. Na Inglaterra não existem danos morais da forma como comporta o direito brasileiro. Danos psicológicos ou psiquiátricos precisam ser comprovados (por meio de perícia médica) para figurar como elemento da compensação.

O sistema extrajudicial criado pelo Manchester City propõe-se a funcionar da seguinte forma:

1. Gerenciamento feito por um escritório de advocacia famoso na Inglaterra, com adjudicador independente;
2. As vítimas poderão optar por utilizar esse sistema em vez de ajuizar ação, mas não haverá cláusula de confidencialidade atrelada aos potenciais acordos oriundos do sistema;
3. As vítimas poderão receber compensação por (i) lesões físicas e/ou psicológicas/psiquiátricas, (ii) potencial perda salarial caso suas carreiras tenham sido afetadas, (iii) despesas com terapias e (iv) honorários advocatícios;
4. Cada vítima receberá um pedido de desculpas pessoal de um diretor do clube; e
5. Promessa de que os pedidos de compensação serão processados entre seis e sete semanas.

A BBC entende que esse sistema seja o primeiro desse tipo na história do esporte britânico.

Se ele vai funcionar, e se ocorrerá dentro do prazo estipulado, só o tempo dirá. Os praticantes dessa área do direito inglês são descrentes, no mínimo, quanto ao prazo estipulado, posto parecer insuficiente para obter todas as evidências necessárias para embasar o pedido de uma vítima. Porém, parece ser uma alternativa plausível para a desjudicialização da questão.

Para as vítimas de Bennell, enquanto ele foi treinador da base do Crewe Alexandra (clube da terceira divisão), não há alternativa: devem buscar compensação por meios judiciais.

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