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Compliance e integridade também na gestão esportiva

Após a Lei 12.486/2013, regulada pelo Decreto Federal 8.420/2015, o compliance passou a ser altamente usado nas corporações. O termo é fruto do inglês “to comply”, que tem como significado respeitar regras, comandos e regulamentos. Apesar de usado corporativamente, nos textos legais compliance é substituído por “programa de integridade”.

Compliance e integridade dizem respeito não apenas a corrupção, mas também a condutas dos integrantes das corporações, uma vez que várias empresas passaram a adotar normas de conduta ética e de integridade para seus funcionários, inclusive fora do horário de trabalho.

Assim, uma briga de bar, de trânsito, de família, ligações ameaçadoras, caso denunciadas à ouvidoria ou ao setor de integridade, podem levar à demissão.

As grandes empresas, então, passaram a criar normativas de ética, integridade e transparência. A Odebrecht, por exemplo, em sua “Política da Odebrecht S.A. sobre conformidade com atuação ética, íntegra e transparente”, estabelece que:

Os Líderes na Organização devem, por suas atitudes e comportamentos, e pela prática desta Política, demonstrar, interna e externamente, que estão convictos e comprometidos com atuação ética, íntegra e transparente, inclusive como forma de inspirar e influenciar a conduta dos seus Liderados e dos demais Integrantes da Organização.

E, ao final, destaca:

O Integrante que violar as disposições desta Política, descumprir a lei ou qualquer Política ou procedimento da Organização ou permitir que um Integrante de sua equipe o faça, ou ainda que saiba de alguma violação e deixe de reportá-la, está sujeito a ação disciplinar adequada, até mesmo à demissão.

A BRK Ambiental, antiga Odebretch Ambiental, em seu Código de Conduta Ética Profissional, assim dispõe:

Você deve evitar participar de quaisquer atividades que possam prejudicar a sua reputação ou a reputação da Empresa e comprometer a relação de confiança entre você e a Empresa. Funcionários que tenham agido de maneira imprópria estão sujeitos a medidas disciplinares cabíveis, inclusive demissão por justa causa.

Destaco, também, o Código de Conduta Ética da Vale, que traz como conduta esperada de seus funcionários e colaboradores “uma postura alinhada com nossos Valores”.

Em outras palavras, o integrante que agir em desconformidade com a política da empresa, ainda que externamente, poderá ser punido, inclusive com demissão. E todas elas trazem em seus sites canais de denúncias para que os colaboradores possam ser punidos caso violem os códigos de ética.

Tais práticas devem ser observadas também pelas entidades esportivas, uma vez que se fala de um mercado cada vez mais profissional e competitivo. No esporte deve-se ficar atento à lavagem de dinheiro, manipulação de resultado e até atitudes privadas de atletas e dirigentes.

A Fifa, inclusive, criou um Comitê de Auditoria e Compliance e outro de Ética e tem desenvolvido uma série de ações a fim de fortalecer sua política de compliance.

Os clubes também devem se preocupar com o “fair play” financeiro, sob pena de sofrerem punições que podem até eliminá-los de competições, tal como ocorreu com o Galatasaray, da Turquia, que em 2016 foi excluído da Liga dos Campeões.

Os clubes devem criar códigos de ética e integridade, bem como canais de comunicação, a fim de que atitudes e ações de seus atletas possam ser apuradas e punidas.

Importante, finalmente, ressaltar que os colaboradores e funcionários são a personificação dos clubes, e suas condutas podem afastar ou atrair torcedores.

O compliance e a integridade são ainda novidade no mundo corporativo e, mais ainda, na gestão esportiva, mas constituem um caminho sem volta – e quem não se adaptar a essa nova realidade estará fadado à derrota.

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