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Condenado em última instância, Robinho pode ser preso mesmo fora da Itália

Nesta quarta (19), a justiça italiana colocou um ponto final em uma triste história de crime sexual envolvendo o atacante Robinho e seu amigo Roberto Falco. Depois de quase seis anos de julgamento, a Corte de Cassação de Roma, terceira e última instância, rejeitou o recurso apresentado pela dupla e confirmou a condenação de ambos a nove anos de prisão por violência sexual de grupo cometida contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A sentença é definitiva (não cabe mais recurso) e a execução de pena é imediata.

Com a condenação definitiva, Robinho pode ser preso na Itália ou em qualquer país que tiver acordo de extradição com o país. Além disso, o jogador pode cumprir pena inclusive no Brasil, de acordo com o Código Penal brasileiro, já que o crime cometido também é tipificado pela legislação brasileira.

“Não sendo nacional do país onde se encontra, pode haver extradição em caso de acordo. Há acordos no âmbito da União Europeia. Na prática ele não pode sair do Brasil”, afirma o advogado criminalista João Paulo Martinelli.

Especialistas também explicam que mesmo que não seja preso no Brasil pelo crime cometido, Robinho não terá mais espaço para jogar em clubes de ponta do cenário nacional e dificilmente no exterior, pela limitação de lugares que poderia ir em função da condenação por estupro.

Robinho pode ser extraditado?

Com a condenação definitiva, o advogado criminalista João Martinelli explica que, como a Constituição Federal não permite a extradição de brasileiros natos (art.5º, inciso LI), a tendência é de que a justiça italiana solicite que Robinho cumpra a pena de prisão em território brasileiro.

“Como não cabe a extradição, a justiça italiana pode solicitar a transferência de execução (por meio da Lei de Imigração 13.445/2017, arts. 100 e 101), ou seja, executar a pena aqui já que não pode ser executada lá”, afirma.

Os advogados do jogador creem ser quase impossível que Robinho seja obrigado a cumprir a sentença no Brasil. A condenação deverá, segundo os defensores, no máximo levar a ser iniciado um novo processo no Brasil, onde as provas serão novamente objeto de contraditório e ampla defesa.

Segundo o artigo 9º do Código Penal Brasileiro, “a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único – A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça”.

No acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Itália, feito em 1989 e modificado em 1993, ficou definido no parágrafo 3º do artigo 1º, que “a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”.

Porém, a Lei de Migração (13.445/17), nos artigos 100 a 102, prevê a transferência de execução de pena para os casos em que a extradição não é possível devido à nacionalidade.

A matéria é controversa e divide opiniões. “Quanto à execução da pena no Brasil, o processo penal italiano prevê a possibilidade de execução da pena no estrangeiro quando a extradição não for possível. Obviamente, essa possibilidade está em qualquer caso condicionada pelas normas da legislação estadual brasileira e, portanto, não seria possível obrigar o Estado brasileiro a executar esta sentença”, explica o advogado criminalista italiano Pietro Savorana.

Questionado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que inúmeros brasileiros que cumprem pena no exterior solicitam para serem transferidos para o Brasil por meio do instituto da transferência de pessoas condenadas prevista nos artigos 103 a 105 da lei 13.445/17 e também em tratados internacionais firmados pelo Brasil. Esse instituto possibilita ao condenado cumprir a pena em seu país de origem.

“No caso em que há uma sentença de outro país contra um brasileiro e ele já se encontra no Brasil, uma vez que não é possível a extradição, o Estado estrangeiro poderá solicitar a transferência de execução de pena prevista nos artigos 100 a 102 da lei 13.445/17 para que essa pena seja transferida e aplicada no Brasil. O pedido deve partir do Estado estrangeiro e ser enviado ao Brasil por via diplomática ou diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirmou a pasta ao Lei em Campo.

Martinelli afirma que “não é preciso julgar o caso novamente. É preciso homologar a sentença. Verificar se a mesma está de acordo com a legislação brasileira”.

“Para ser preso no Brasil é necessário que haja homologação da sentença condenatória aqui. A homologação é o ato de transformar a sentença estrangeira em documento nacional para ser cumprido. A nova lei do estrangeiro e o acordo de cooperação entre Brasil e Itália permitem que a pena seja cumprida aqui, mas o trâmite é muito moroso”, explica o advogado.

“Acredito que sim, que cumprirá a pena, ainda que demore. O Brasil não pode mais deixar de cumprir os acordos. De qualquer forma, o procedimento de cumprimento da decisão italiana, por meio das vias diplomáticas e judiciais, em razão de acordo de cooperação bilateral, é um processo moroso. Mais lento ainda quando na outra ponta você encontra alguém com condições de arrastar ainda mais esse procedimento”, disse ao Lei em Campo a advogada criminalista Cecília Mello.

Ainda existe espaço para Robinho atuar no futebol brasileiro?

Mesmo já condenado em primeira instância, Robinho havia acertado seu retorno ao Santos e foi anunciado oficialmente como reforço do clube paulista no dia 10 de outubro do ano passado. No entanto, sua passagem foi curta e conturbada.

Após a divulgação de diálogos pesados do jogador com seus amigos sobre o episódio diversos patrocinadores pressionaram o clube pela rescisão contratual do atacante, ameaçando rompimento caso não fossem atendidos.

Depois da forte pressão de torcedores e patrocinadores, no dia 16 de outubro, o Santos anunciou que, em comum acordo, optou por encerrar o contrato com o Robinho, que afirmou que iria “provar sua inocência”.

“Diante de toda a situação, acho lamentável um clube cogitar contratar o Robinho. Num momento crucial de discussão e combate à violência contra mulher, com o Brasil atingindo dados alarmantes de estupros, violência física e psicológica, um clube de futebol contratar ojogador seria uma assinatura de apoio a tudo isso. Passou da hora do esporte brasileiro começar a entender o seu papel social”, afirmou Fernando Monfardini, advogado especialista em compliance, em entrevista ao Lei em Campo.

Mônica Sapucaia, advogada especialista em Direitos Humanos vai além. Ela diz que o debate precisa ser outro: “independente do status desse processo, o que se levanta é que quando um crime dessa magnitude é cometido contra uma mulher, os instrumentos de controle são muito mais benevolentes com o agressor do que se ele tivesse cometido um crime entre homens”.

Além da dificuldade de encontrar um clube no Brasil que assine um contrato depois da condenação, Robinho terá dificuldade de jogar fora do país. O jogador não poderá viajar para vários países sob risco de ser preso em todos os lugares que a Itália tiver acordo de extradição. “Não sendo nacional do país onde se encontra, pode haver extradição em caso de acordo. Há acordos no âmbito da União Europeia”, explica Martinelli.

Entenda o caso

O caso aconteceu na boate Sio Café, durante a madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. Na época, a vítima, uma jovem albanesa, comemorava seu aniversário de 23 anos. Além de Falco e Robinho, um dos principais jogadores do Milan na ocasião, outros quatro brasileiros foram denunciados por terem participado do ato. Como todos já haviam deixado a Itália no decorrer das investigações, eles não foram acusados, sendo apenas citados nos autos do processo.

Em novembro de 2017, Robinho e Falcon receberam o primeiro veredicto, do Tribunal de Milão, após longa investigação da justiça italiana: foram condenados a nove anos de prisão por cometerem violência sexual em grupo. A corte se baseou no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”, no caso sob efeito de bebidas alcóolicas. Já o parecer da segunda instância, Corte de Apelação, ocorreu em 2020.

Nesta quarta, o último capítulo dessa triste história. A Corte de Cassação não aceitou o recurso dos advogados do jogador e confirmou a condenação de Robinho. Hoje, o craque das pedaladas é também um condenado por estupro.

Crédito imagem: Divulgação

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