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Confederação Brasileira de Handebol adota medidas para proteger mulheres e a maternidade no esporte

A CBHb (Confederação Brasileira de Handebol) anunciou recentemente um conjunto de ações que buscam o fortalecimento da igualdade de gênero e a valorização da mulher dentro do handebol. O principal objetivo da entidade é motivar e garantir proteção para atletas, árbitras, treinadoras, integrantes das comissões técnicas, gestoras e todas outras que praticam o esporte no Brasil.

Todas as ações constam na resolução 03/2021, publicada em 4 de maio deste ano, e que já estão em vigor. Entre as principais medidas estão a ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias, a criação do Comitê de Políticas para as mulheres no handebol e o não prejuízo financeiro para atletas que vinham sendo convocadas pela seleção nove meses antes de engravidar. A partir de agora, caso a atleta seja chamada durante o período anterior à gestação, ela não apenas receberá a diária que teria direito se estivesse com a seleção, como também receberá um bônus de 50% do valor.

Para especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, medidas dessa natureza são de grande importância e passam proteção para as mulheres que atuam e dependem do esporte, uma vez que muitas não têm seus direitos devidamente respeitados.

“É uma alegria ver a Confederação Brasileira de Handebol adotar essa postura. Demonstra que compreende o papel do esporte no diálogo com a sociedade e reconhece o valor e a qualidade das profissionais do ramo. Percebi que quando montaram as políticas observaram as questões econômicas, e isso é um excelente avanço. Muito comumente as entidades fazem ações que não se transformam em ganhos efetivos, e nesse caso do handebol foi diferente, tiveram a coragem de garantir que a maternidade não seja punida”, avalia Mônica Sapucaia, advogada especialista em Direitos Humanos.

Higor Maffei Bellini, advogado especialista em direito desportivo, afirma que iniciativas como essas “deveriam ser seguidas por todos os esportes, uma vez que, praticamente todas as modalidades esportivas possuem dívidas com as mulheres”.

“Todas essas medidas tomadas pela confederação irão a longo prazo garantir a presença feminina para dentro do handebol, o que por certo no futuro fortalecerá a entidade dentro das quadras e administrativamente. O esporte somente tem a ganhar com a presença cada vez maior das mulheres em todos os níveis e postos esportivos”, ressalta.

Um dos pontos mais elogiados pelos especialistas é a garantia de indicação de mulheres para o STJD e o respeito à licença maternidade.

“A ideia de garantir as mulheres que estão ligadas ao handebol ao direito a ter a gestação, sem que isso as prejudique financeiramente e esportivamente, é algo que deve ser replicado em todos os esportes. Uma mulher esportista não pode ser obrigada a deixar de lado a maternidade para se dedicar a carreira. Ser atleta não exclui o direito a ser mãe. Esta iniciativa é uma demonstração de respeito aos direitos trabalhistas e humanos, já que todas as demais trabalhadoras podem ficar grávidas tendo os seus empregos garantidos”, destaca Higor.

“Meu único apontamento é que a igualdade entre homens e mulheres exige a repartição de direitos e obrigações, então seria interessante se a confederação também garantisse licença aos pais. De qualquer forma, avança e acerta a CBHb”, completa Mônica.

O respeito à licença maternidade ainda é um tabu no mundo do esporte e foi recentemente desrespeitado na Itália. Em março deste ano, o Lei em Campo contou o caso da jogadora de vôlei Lara Lugli, de 41 anos, que teve seu contrato rescindido pelo Volley Pordenone, em 2019, após anunciar sua gravidez.

O contrato da italiana foi rescindido de forma automática e, cerca de um mês depois, a jogadora acabou sofrendo um aborto espontâneo. A partir daí a briga foi parar na Justiça. Além da rescisão, o clube processa Lara por perdas e danos consequentes de sua gravidez e por ela não ter avisado que “tinha intenção de ser mãe”.

A principal justificativa do Pordenone foi de que Lara deveria ter manifestado o desejo de engravidar e que, ao omitir a informação, a jogadora “violou a boa-fé contratual”.

Na época, o Lei em Campo explicou que esse tipo de situação jamais poderia ocorrer no Brasil, uma vez que a legislação brasileira proíbe, através da Lei 9.029/95, qualquer ato discriminatório contra a mulher, que é gestante ou que pretende engravidar, no âmbito na relação de emprego.

Em carta aberta dirigida a toda comunidade esportiva no Dia das Mães, o presidente da CBHb, Felipe Rêgo Barros, ressaltou que a nova gestão pretende fortalecer a igualdade de gênero e tornar a entidade cada vez mais igualitária, com a valorização e o respeito à mulher.

“Queremos mostrar que não ficamos apenas no discurso, mas nos preocupamos verdadeiramente com as mulheres que estão diretamente envolvidas no handebol. Esta é uma forma de valorizarmos elas e darmos um bom exemplo para outras entidades esportivas do Brasil”, declarou.

Confira a lista com as principais medidas adotadas pela CBHb:

Art. 1º. A Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) desenvolverá, permanentemente, políticas a fim de garantir maior participação da mulher no esporte, além da valorização de seu papel na sociedade.

Art. 2º. As atletas e as membras das Comissões Técnicas que tenham atuado pelas Seleções Brasileiras (indoor ou areia) durante os 9 (nove) meses anteriores ao início da gestação não sofrerão prejuízo financeiro, fazendo jus ao recebimento de diárias a que teriam direito se estivessem atuando pela Seleção, acrescidas de um bônus de 50% (cinquenta por cento).

§ 1º. O benefício estabelecido no caput compreenderá desde o início da gestação até 01 (um) ano após o parto, sem prejuízo às gestantes/lactantes no referido período.

§ 2º. Após o retorno da atleta às atividades, caso não haja sua convocação para as fases seguintes de treinamento da Seleção, a Comissão Técnica deverá emitir parecer fundamentado, por escrito e destinado à Presidência da CBHb, expondo/justificando as razões de ordem técnica para a não convocação; não servindo, a maternidade, como justificativa para tal.

Art. 3º. As atletas e membras das Comissões Técnicas que tenham atuado pelas Seleções Brasileiras (indoor ou areia) durante os 9 (nove) meses anteriores à adoção de uma criança ou da obtenção da guarda judicial de um menor, também farão jus às diárias, acrescidas de um bônus 50% (cinquenta por cento), como se estivesse atuando pela seleção.

Parágrafo único. O benefício estabelecido no caput terá duração de 01 (um) ano a contar da efetivação da adoção ou da guarda judicial do menor, independentemente da idade da criança.

Art. 4º. Os benefícios estabelecidos nos Arts. 2º e 3º deverão ser formalmente requeridos, anexando ao requerimento toda a documentação comprobatória.

Art. 5º. Fica ampliada a Licença Maternidade em favor das funcionárias e diretoras remuneradas da CBHb, passando de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Farão jus ao benefício as funcionárias com contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Art. 6º. Em todos os torneios oficiais da CBHb, será obrigatória a participação de mulheres, seja no quadro de árbitros ou na função de oficiais de mesa e delegadas; exceto quando, comprovadamente, não houver profissionais mulheres habilitadas.

Art. 7º. A CBHb dará especial atenção à formação de árbitras, através de cursos específicos e incentivos à participação.

Art. 8º. Todos os campeonatos oficiais da CBHb terão, em sua programação, palestras ou ações educativas sobre temas relacionados à mulher, tais como: políticas de inclusão, políticas de gênero, combate à discriminação, entre outros.

Art. 9ª. Fica criado no âmbito da CBHb, de natureza permanente, o Comitê de Políticas para as Mulheres no Handebol, o qual deverá sugerir a adoção de políticas visando a ampliação da participação da mulher no handebol e na Confederação, além de acompanhar a sua implementação.

Parágrafo único. As integrantes do Comitê serão nomeadas através de Portaria, a qual também poderá dispor sobre forma de desenvolvimento dos trabalhos, além de outros aspectos do Comitê

Art. 10. A CBHb indicará uma mulher para ocupar 1 (uma) das 2 (duas) vagas que lhe são reservadas na composição do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Art. 11. A Presidência da CBHb deverá propor à comissão que elaborará o anteprojeto de reforma estatutária, a adoção de cotas para mulheres em todos os órgãos da Confederação, os quais incluem: a Presidência (Chapa Presidencial), o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, dentre outros.

Art. 12. A política de comunicação da CBHb contemplará a ampla divulgação das medidas de valorização da mulher no handebol brasileiro estabelecidas na presente Resolução e nos demais instrumentos normativos que se seguirem.

Parágrafo único. O relacionamento da CBHb com os seus patrocinadores consagrará especial atenção para a política de valorização da mulher no handebol brasileiro.

Art. 14. Fica instituído no âmbito da CBHb o “Dia Oficial da Mulher Handebolista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de dezembro – dia da conquista do Título de Campeão Mundial de Handebol pela Seleção Brasileira Feminina Indoor.

Crédito imagem: CBHb

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