Passou a vigorar na última quarta-feira, 1º de fevereiro, as novas adaptações do Código Disciplinar e de Ética da FIFA. Ambos os documentos foram atualizados com algumas mudanças importantes, algumas delas são: a abolição da prescrição disciplinar em casos de agressão sexual; vítimas passam a ser parte dos processos, permitindo que recorram das decisões dos órgãos; mais poder à Comissão Disciplinar da entidade; e repasse de casos de manipulação de resultados a especialistas independentes.
Principais alterações no Código Disciplinar:
Ao fazer mudanças no Código Disciplinar, a FIFA teve como propósito a garantia de maior eficiência e celeridade à prestação jurisdicional.
Para isso, a entidade máxima do futebol alterou o antigo artigo 15 (atual 21), que tratava do descumprimento de decisões, principalmente aquelas de natureza econômica, em que uma das medidas adotadas era o transfer ban – impedimento do registro de jogador até o pagamento da dívida.
O novo código dá ainda mais poder à Comissão Disciplinar, que poderá aplicar provisoriamente a prorrogação das sanções, até que seja proferida decisão final por este órgão, àquele devedor contumaz, quando de uma decisão emitida pelo Tribunal de Futebol da FIFA ou de uma proposta confirmada pelo secretariado-geral da FIFA que contiver punições por falta de pagamento no prazo e que o devedor não tenha fornecido prova do pagamento após o cumprimento integral de tais consequências.
Além disso, foram feitas algumas mudanças para agilizar o procedimento diante desse órgão, como por exemplo:
a) as possíveis discussões processuais (preliminares) nos recursos serão decididas antes da análise do mérito do recurso;
b) ampliaram-se os poderes dos membros da Comissão Disciplinar que atuam como juízes únicos, como aumento de aplicação do valor da multa (de 50 mil francos para 100 mil) e partidas (de 4 para 5), decidir casos relacionados à ordem e segurança nas partidas;
c) casos urgentes poderão ser encaminhados diretamente ao Comitê de Apelação.
Principais alterações no Código de Ética:
As principais mudanças do Código de Ética foram para reconhecer e valorizar a colaboração daqueles envolvidos em procedimentos éticos. Diante disso, as partes poderão negociar com a FIFA em casos de sanções relativas à proteção da integridade física e mental, ou delitos como suborno e corrupção, apropriação indébita, peculato e manipulação de partidas ou competições, quando o acusado oferecer ajuda substancial.
Essa ajuda consiste em:
a) revelação por depoimento escrito e assinado ou entrevista gravada todas as informações de que dispõe sobre o delito em questão;
b) cooperação plena com a investigação e decisão de todos os casos ou questões relacionadas com as informações fornecidas, incluindo, fornecimento de provas, atuação como testemunha em uma audiência, se solicitado pela FIFA ou pelo órgão julgador;
c) fornecimento de informações confiáveis que representem grande parte do caso ou procedimento que é posteriormente iniciado ou, pelo menos, que tenha constituído uma base suficiente para iniciar um caso ou procedimento.
Diante do aumento das denúncias e de procedimentos nos últimos anos, com relutância de investigações e punições dentro das federações, a FIFA passou a ter tolerância zero contra crimes de abuso sexual em diversas medidas. O ato ilícito se tornou imprescritível, foi vedado o reconhecimento de ajuda substancial ou negociação da pena nesses casos, obrigação de denúncia e informação da Federação/Confederação à FIFA de toda punição para que se amplie à nível mundial ou se faça outras investigações, as vítimas podem passar ser consideradas como parte, permitindo que recorram das decisões dos órgãos.
Na parte de manipulação de resultados, que coloca em risco a integridade do esporte, a FIFA passa a encaminhar as investigações de questões disciplinares e éticas à especialistas independentes, que não possuem vínculo com a cadeia do esporte. No entanto, todos os membros devem informar a FIFA de todas as sanções impostas em casos de manipulação de jogo, também com a intenção de extensão à nível mundial.
Confira a análise de especialistas sobre as mudanças promovidas:
“A autorregulação é instrumento importante na proteção de direitos e princípios. Como o esporte não se afasta de direitos, ela deve reforçar compromissos contra a violência e preconceito. Vejo que estas alterações ajudam no combate ao assédio sexual no esporte, mas frearam o combate ao preconceito. Educar é importante, mas a força coercitiva da punição é instrumento importante nesse processo”, avalia Andrei Kampff, jornalista e advogado especialista em direito desportivo.
“Cabe destacar a decisão da FIFA em relação aos processos disciplinares relacionados a casos de agressão sexual não prescreverem mais após o prazo de dez anos, pois são crimes que mancham a imagem do esporte e devem ser coibidos com máxima rigidez”, afirma André Galdeano, advogado especializado em direito desportivo.
“Ambos os regulamentos são fundamentais para a manutenção da integridade do esporte e precisam ser constantemente adaptados, em consonância com tudo aquilo que ocorre na modalidade e fora do futebol também. Dentro das mudanças trazidas, podemos destacar o pacote de medidas para combater o assédio/abuso/agressão sexual, aumentar a celeridade dos procedimentos, a criação de uma espécie de colaboração premiada para certas infrações e condutas tipificadas e, por fim, normas para aumentar a coerção contra os devedores”, destaca o advogado especialista em direito desportivo João Paulo di Carlo, que abordou o tema em sua coluna nesta semana.
O Código Disciplinar e de Ética da FIFA pode ser acessado aqui.
Crédito imagem: FIFA
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