Pela manhã Brasil e Argentina enfrentaram-se pela final do Sulamericano de vôlei e à tarde enfrentariam-se pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo de futebol. Entretanto, aos 5 minutos de jogo, a ANVISA, Agência Sanitária Reguladora, interrompeu a partida.
Isso porque quatro jogadores da Argentina (3 estavam em campo) apresentaram informações falsas às autoridades brasileiras ao ingressar no país, eis que, como passaram pela Inglaterra, deveriam ter informado e realizado quarentena por 14 dias.
Importante neste momento ressaltar que a “lex sportiva” não é soberana e deve se adequar à legislação vigente e, por mais que a interferência estatal deva ser rechaçada, os atletas estão sujeitos às normas vigentes.
Quem já realizou viagens internacionais sabe que os formulários entregues nas Aduana não são conferidos imediatamente, uma vez que há uma presunção de que as declarações ali lançadas são verdadeiras.
Ao constatarem a falsidade nas declarações, a Anvisa reuniu-se com AFA, CBF e Conmebol no sábado para explicar a situação e informou que os atletas descumpridores do protocolo não poderiam deixar o hotel.
A Anvisa não é onipresente e ao ter notícias de que os atletas notificados foram ao estádios, encaminhou fiscais que não conseguiram acesso a eles pelo fato dos vestiários estarem fechados.
Assim, a Anvisa somente teve ciência do descumprimento à sua determinação quando os atletas entraram em campo.
Não se pode descartar ter havido interesse midiático por parte da Anvisa, mas, igualmente, não se pode afirmar que houve.
Nas conversas entre o fiscal da Anvisa e o delegado da partida viu-se que não houve suspensão da partida por parte da Agência, mas apenas a determinação de que os atletas irregulares assinassem a autuação e se retirassem de campo.
Bastava ali que a Seleção Argentina realizasse as substituições e o jogo seguiria. Mas, a equipe argentina retirou-se de campo e não retornou. O árbitro da partida lançou na súmula que a partida teve que ser encerrada pela intervenção dos fiscais da Anvisa. O que não corresponde exatamente à verdade.
Igualmente, não houve força maior. A partida não ocorreu porque a Seleção Argentina escolheu escalar os atletas irregulares e não concordou em substitui-los e prosseguir com a partida.
A AFA tem se manifestado no sentido de que o Governo Brasileiro teria assegurado que os jogadores irregulares poderiam jogar, independente da Anvisa. Se isso ocorreu, há uma situação gravíssima e criminosa, eis que a Anvisa é uma agência reguladora autônoma e independente não sujeita à interferências do Governo. Eventual tentativa de interferência por parte do Presidente da República, por exemplo, configura crime de responsabilidade passível de impeachment.
O fato é que os atletas argentinos cometeram o crime de falsidade ideológica e de omissão de informação sanitária e deveriam ter sido presos em flagrante pela Polícia Federal brasileira e não simplesmente autuados ou deportados.
Tem havido questionamentos sobre o fato de William e Andreas não terem cumprido a quarentena. Isso se deu porque a Portaria da Anvisa prevê a exigência da quarentena apenas para os estrangeiros. Nesse ponto, pode-se até entender que do ponto de vista sanitário não faz sentido, mas é o que consta na norma e ela sendo boa ou ruim, cabe aos cidadãos cumpri-la.
Sob o ponto de vista desportivo, a súmula da partida será encaminhada ao Tribunal Disciplinar da FIFA que decidirá sobre a partida e sobre eventuais penalidades.
Punir desportivamente a Seleção Brasileira seria premiar os delitos e infrações cometidos pelos argentinos. Assim, entende-se que a tendência seja declarar o Brasil vencedor por abandono de campo.
Há uma possibilidade prevista na normativa de exclusão da Argentina das Eliminatórias e, por consequência, da Copa do Catar. Por mais que essa medida seja bastante importante para servir de exemplo no que diz respeito ao cumprimento dos protocolos de Covid, dificilmente a FIFA a aplicará. Naturalmente, a decisão da entidade será não somente jurídica, mas, também política e retirar Messi e a bicampeã mundial da Copa teria consequências inclusive econômicas.
Vale lembrar que em 1989, a FIFA eliminou o Chile das eliminatórias para a Copa de 1990 e de 1994 por terem abandonado uma partida no Maracanã. Naquela oportunidade também se aventou a possibilidade de punição ao Brasil em razão do foguete que saiu das arquibancadas e caiu no campo.
Ademais disso, a FIFA deve punir o culpado com o pagamento das despesas pela não realização da partida. Novamente, destaque-se que o jogo não ocorreu porque a Seleção Argentina se negou a substituir os atletas e voltar a campo. Portanto, há de ser punida.
O Brasil, por seu turno, no que diz respeito ao seu Poder Público demonstrou-se incompetente ao detectar com celeridade infrações aos protocolos sanitários e não seria injusto receber a punição de não jogar mais no país nestas eliminatórias.
Diante da gravidade da situação, dos erros e delitos cometidos, do aperto do calendário e da irrelevância do resultado da partida para a tabela de classificação, é muito pouco provável que a partida seja realizada.
Todo este imbróglio está distante do fim, pois da decisão do Tribunal Disciplinar da FIFA cabe apelação e pode-se levar a questão até o Tribunal Arbitral do Esporte.
Crédito imagem: AFP
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