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Confusão nos arredores do MorumBIS pode gerar punição ao São Paulo

O entorno do MorumBIS viveu clima de muita tensão na noite desta quarta-feira (24), após o empate entre São Paulo e Botafogo por 2 a 2, pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Torcedores do São Paulo tentaram fazer uma emboscada contra os botafoguenses. A Polícia Militar precisou usar a força para impedir que o grupo de tricolores se aproximasse do portão de acesso dos visitantes, na rua Giovanni Gronchi, evitando um confronto generalizado.

Vídeos divulgados nas redes sociais mostram um grande corre-corre nas ruas do entorno do estádio do São Paulo e os policiais agindo.

São Paulo pode ser punido?

Consultados pelo Lei em Campo, especialistas afirmaram que o São Paulo corre risco de sofrer punições pela Justiça Desportiva por conta da confusão.

“Sim, o São Paulo pode ser punido, pois como mandante é legalmente responsável por garantir a segurança do evento na arena esportiva e no seu entorno. Vale frisar, ainda, que os clubes respondem desportivamente pelos atos de seus torcedores e que a CBF, na mais recente versão do seu Regulamento Geral de Competições (RGC – art. 79), ampliou o conceito de entorno. Deste modo, o São Paulo poderia ser denunciado por infração ao art. 213 do CBJD, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, sujeito a multa a ser graduada entre R$ 100 e R$ 100 mil.

“O São Paulo pode ser punido por isso. O clube tem responsabilidade sobre os atos dos seus torcedores. A responsabilidade objetiva do clube sobre o comportamento dos seus torcedores é expressa no artigo 8 do Código Disciplinar da FIFA, artigo 78 do Regulamento Geral de Competições da CBF, no artigo 152 da Lei Geral do Esporte e em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Essa responsabilidade não se limita ao que acontece dentro do estádio. A responsabilidade do clube também recai sobre fatos que acontecem no entorno do estádio. Nós temos algumas decisões na justiça comum neste sentido, inclusive do STJ, a exemplo do REsp 1.924.527 e do REsp 1.773.885, deixando clara essa questão do entorno”, cita a advogada desportiva Fernanda Soares.

“O próprio Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já deixou claro que entende que os clubes precisam responder por atos dos seus torcedores fora do estádio diversas vezes, notadamente no recente julgamento sobre o ataque ao ônibus do Fortaleza, que aconteceu a uma distância de cerca de 8km da partida, e o Sport foi punido. A pena pode ser a aplicação de uma multa de 100 a 100 mil reais. Caso o tribunal entenda que o que aconteceu foi de extrema gravidade, pode ser aplicada a perda de mando de campo (de 1 a 10 mandos de campo)”, acrescenta.

Contudo, o advogado Carlos Henrique Ramos explica que “o clube (São Paulo) pode se eximir de responsabilidade caso identifique os responsáveis pela desordem e os apresente à autoridade policial, o que normalmente é tarefa bastante complicada quando ocorrem grandes tumultos nesses moldes”.

Até o momento da publicação desta matéria, não foi divulgado se alguém foi detido pela confusão.

Crédito imagem: Reprodução

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