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Conheça decisões recentes que assustam FIFA na briga com Superliga

Sim, o futebol como está organizado hoje sofreu uma grande irritação com a criação da Superliga Europeia. Nessa hora, o melhor caminho para a UEFA e FIFA deve ser o do diálogo, e não o da ameaça. Afinal, decisões recentes dos tribunais mostram o risco que corre o sistema do futebol.

Um desdobramento judicial do caso teria caminho incerto e qualquer afirmação agora seria perigosa. A questão é complexa, envolve direito desportivo, concorrencial, empresarial e contratual.

Processos recentes mostram entendimentos da justiça que contrariam o posicionamento da UEFA de ameaçar clubes e atletas de exclusão ao participarem dessa nova competição europeia.

A justiça tem entendido que as entidades de administração do esporte estão, apesar de sua autonomia e estrutura de governança, submetidas à disciplina da legislação concorrencial.

Ou seja, o esporte também está sendo vigiado em relação a sua atividade, com autoridades competentes reconhecendo a força econômica da atividade, assim como uma necessária vigilância contra monopólios e cerceamento da liberdade de trabalhadores (no caso, atletas).

Resumindo, a justiça tem dado liberdade a atletas e empresas para se afastarem dos líderes da cadeia esportiva – tanto COI como a FIFA -, e participarem ou organizarem eventos de maneira independente.

O monopólio corre risco.

E só existe um caminho nessa hora: dialogar.

Entenda, não vamos entrar aqui em questões morais, culturais ou afetivas da Superliga. (PS: particularmente não acho correto o futebol refém apenas de interesses econômicos, esquecendo sua herança cultural e seu papel social).

Aqui, temos que analisar cenários jurídicos.

Caso FINA

Eu já trouxe os exemplos aqui, mas a hora exige uma nova reflexão.

O primeiro caso envolveu a Federação Internacional de Natação (FINA) e a International Swimming League – ISL é uma entidade independente criada para organizar eventos esportivos em um formato diferente, pensando em tornar as competições mais atrativas para o público e rentáveis para os atletas.

A ideia era a ISL trabalhar com a FINA na organização de novas competições.

A FINA pediu US$ 50 milhões a ser paga ao longo de dez anos para fechar uma parceira, não abrindo mão de continuar sendo a titular da competição, mantendo seus naming-rights como condições para a concessão da autorização.

A negociação parou.

A FINA divulgou memorando para todas as federações nacionais de natação dizendo não reconhecer a ISL ou qualquer competição realizada por ela. E, mais: ameaçou. Sim, como a UEFA.

Ela lembrou dos artigos 4.1 de seu Regulamento Geral e ao artigo 9 de seu Código de Ética. Eles proíbem que atletas e árbitros filiados à FINA tenham qualquer relacionamento com entidades não filiadas ou não sancionadas pela FINA, e a infração a tais dispositivos poderia resultar em exclusões de competições organizadas pela FINA pelo período de até 04 (quatro) anos.

Houve rompimento, um campeonato na Itália organizado pela Federação Italiana com a ISL foi cancelado e a questão foi judicializada.

Vou trazer aqui alguns dos detalhes trazidos por José Francisco Manssur e Tiago Gomes em artigo para o Lei em Campo.

Três atletas, junto com a ISL ajuizaram ações por violações concorrenciais contra a FINA, na justiça da Califórnia. Manssur e Gomes explicam que “a escolha permitida pela legislação americana e que reflete a intenção dos autores de perseguir as indenizações financeiras previstas na legislação concorrencial norte-americana, bastante mais rigorosa neste aspecto do que a legislação concorrencial europeia.”

Segundo o pedido, a regra imposta pela FINA de elegibilidade (participação de atletas) atacava a livre concorrência no mercado esportivo e também afetava os negócios que orbitam ao redor da modalidade, os “quais se beneficiariam de um maior número de competições de natação envolvendo a elite dos nadadores, incluindo os patrocinadores, transmissores dos eventos e fabricantes de produtos associados”.

O processo está andando.

Em dezembro de 2019, a corte californiana rejeitou um pedido da FINA para indeferir preliminarmente ambos os casos

O caso deve ser julgado por um júri popular em janeiro de 2022. O resultado é aguardado por todos do movimento esportivo. Mas a FINA, ausstada com provável desfecho, já deu uns passos para trás e decidiu dialogar.

No início de 2019, ela emitiu um novo comunicado, revendo entendimento a respeito da participação dos atletas nas competições promovidas por organizadores independentes, dizendo que “os nadadores são livres para participar em competições ou eventos promovidos por organizadores independentes”

Outro caso que assusta COI e FIFA

Recentemente escrevi aqui sobre o caso da Federação de Patinação.

Resumidamente.

O Tribunal Geral da União Europeia entendeu que as regras da patinação para atletas participarem das competições estão em desacordo com o código de concorrência da União Europeia.

A International Skating Union (ISU) é a única autoridade reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional e tem o poder de pré-autorizar os eventos em que seus membros podem competir. Violações de seus estatutos estão sujeitas a pesadas multas.

Acontece que em 2014, uma empresa não afiliada tentou organizar uma nova competição de patinação de velocidade em Dubai, mas não conseguiu porque atletas de ponta não poderiam participar, já que corriam o risco de serem excluídos da federação ligada ao Comitê Olímpico.

Atletas se sentiram incomodados com isso e apresentarem uma queixa à Comissão Europeia em 2017. Imediatamente foi ordenado que a Federação alterasse suas regras ou enfrentaria multas. A Federação de Patinação não aceitou a decisão e levou a discussão ao Tribunal de Justiça Europeu.

Numa decisão publicada dia 16 de dezembro de 2020, o TJCE confirmou que a Comissão tinha razão ao sancionar o Federação, afirmando que o seu sistema de sanções é “desproporcionado” e “mal definido”.

“A ISU é obrigada a garantir, ao examinar os pedidos de autorização, que terceiros organizadores de competições de patinação de velocidade não sejam indevidamente privados de acesso ao mercado relevante”, diz a decisão.

Este caso do Tribunal de Justiça Europeu foi o pioneiro a se posicionar sobre se as regras adotadas por uma federação desportiva violam o direito da concorrência da UE.

A decisão também assustou a FIFA/UEFA. Elas também têm regras rígidas de elegibilidade, dentro da cadeia associativa do esporte, chamada Ein Platz Prinzip.

E agora?

Com mais essa decisão, o Tribunal de Justiça da União Europeia vai consolidando uma jurisprudência referente às limitações à aplicação dos princípios da especificidade e integridade do esporte frente ao direito da livre concorrência.

O esporte é transnacional, mas não independente. O que garante a estabilidade jurídica dele é a adesão de todos os participantes dessa cadeia às regras determinadas pelas entidades esportivas. Com o se fosse um contrato de adesão.

Quando a entidade não entende o que o movimento esportivo quer, ele corre um risco e sofre irritações. As pessoas (atletas) sempre estão livres a procurar a Justiça. No Brasil este direito é assegurado pelo art 5º da Constituição.

E se a Justiça entender que eles têm razão, o sistema jurídico do movimento esportivo sofre um baque gigante. E precisa ser revisto.

Foi assim no Caso Bosman, que já escrevi aqui. Um atleta belga inconformado com a lei que o prendia a um clube mesmo sem contrato, buscou o Estado. Ele ganhou na Justiça estatal, o esporte mudou regras e atletas de várias partes do mundo ganharam muito mais liberdade.

O processo contra a FINA e a decisão contra a federação de patinação são mais dois exemplos que podem ser marcos na liberdade de atletas e no combate ao monopólio esportivo.

Claro que o caso do futebol tem particularidades. Ele envolve o interesse de uma indústria europeia que seria afetada com essa Liga independente. Mexeria na economia de clubes médios, cidades e países. Além de ser um baque gigante na cultura do esporte.

E tudo isso teria que ser levado em consideração numa judicialização do impasse.

O desfecho é incerto. O direito permite interpretações diferentes. Direito é tensão. Por isso, o caminho mais seguro é o do entendimento.

O momento pode ser de ruptura. Pode ser um divisor de águas na estrutura do futebol.

E se antes era difícil imaginar um outro campeonato forte de futebol que sem a chancela da FIFA ou de entidades a ela filiadas, não é mais. Dá pra imaginar e fazer.

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