Apenas uma semana se passou, mas o novo presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Rogério Caboclo, já está diante de uma controvérsia envolvendo a entidade.
No seu discurso de posse, prometeu transparência, ética e comprometimento com a verdade. Mas a antiga administração presidida por Marco Polo Del Nero (banido do futebol pela FIFA por envolvimento em corrupção) deixou de observar a regra do compliance sobre esse tipo de contratação.
A empresa Sport Promotion, vencedora de licitações organizadas pela CBF para exploração, por exemplo, das placas de publicidades no Brasileirão, está sob suspeita de irregularidade.
Essa investigação acendeu sinal de alerta: a CBF teve falha na due diligence do seu programa de compliance ou colocou o resultado da avaliação de risco em seu apetite de risco?
Due diligence, ou diligência prévia, é uma expressão utilizada para definir um processo de investigação/avaliação de riscos de toda oportunidade de negócio. O processo faz com que, de forma prévia, se conheça todo o histórico da empresa que se pretende contratar a fim de evitar riscos financeiros, legais, éticos e à reputação da empresa.
Se compliance significa estar em conformidade com legislações internas e externas para manter a integridade, a transparência e a ética, logo, realizar qualquer tipo de negócio com sociedade em conta de participação (SCP), em que se é permitido composição societária com sócios ocultos, fere a máxima do conceito.
A falta dessa observação pode ser perigosa, pois a Lei Anticorrupção prevê a responsabilidade objetiva, ou seja, a empresa pode ser responsabilizada em caso de corrupção independentemente da comprovação de culpa.
O papel principal da due diligence é dar mais segurança às relações, tornando o programa de conformidade realmente efetivo.
A avaliação de risco colhe as informações da empresa para utilizá-las de duas maneiras: a organização poderá evitar o risco e não se relacionar com a empresa estudada ou, diante de situações estratégicas, assumir os riscos de incertezas e seguir com o parceiro comercial. Isso é o apetite de risco.
Entretanto, apenas para lembrar, havendo sócios ocultos na Sport Promotion, não será possível verificar se a regra da CBF que proíbe conflito de interesse será cumprida.
Por conseguinte, o que quis a CBF?