Apesar da sequência de vitórias no Campeonato Brasileiro, o Internacional sofreu uma baixa importante. O zagueiro Gabriel Mercado, um dos principais líderes do time, rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo durante a partida contra o São Paulo, neste domingo (22) e precisará passar por cirurgia.
O camisa 25 se lesionou em uma disputa de bola com o atacante André Silva, aos 32 minutos do primeiro tempo. No lance com o tricolor, Mercado travou o pé no gramado do MorumBis, caiu e prontamente pediu atendimento médico. O argentino deixou o campo chorando e com a camisa no rosto.
Apesar do Inter não informar o tempo que Mercado ficará afastado dos gramados, a recuperação para lesões deste tipo costuma girar em torno de oito a dez meses.
Nesse caso, o tempo de recuperação de Mercado ultrapassaria o tempo de contrato do argentino com o Colorado, previsto para se encerrar ao final da temporada (dezembro). Apesar disso, não há previsão na legislação para que o vínculo entre as partes seja renovado automaticamente em decorrência da lesão.
Segundo Carolina Mayer Spina, advogada trabalhista e professora, a legislação não especifica que ocorra a renovação automática do contrato, mas prevê uma estabilidade provisório de 12 meses, contados a partir da alta médica.
“A situação envolvendo o zagueiro Mercado é bastante delicada. A lei não especifica que a renovação do contrato seja automática. Porém, estabelece que os clubes são obrigados a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais aos atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. Ou seja, lei determina que os clubes devem manter apólices de seguro para cobrir lesões que possam ocorrer durante o trabalho dos jogadores. Em caso de não contratação do seguro, o jogador poderá ter direito a uma indenização. Além disso, o clube é responsável pelas despesas médicas e hospitalares necessárias ao restabelecimento do jogador, enquanto a seguradora não fizer o pagamento da indenização. Em relação ao contrato em si, mesmo que por tempo determinado, é pacífico o entendimento de que se aplica o art. 118 da Lei 8213/91. Logo, o atleta tem direito à chamada estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir da alta médica, ainda que não tenha sido encaminhado à Previdência Social. Portanto, o jogador deve permanecer vinculado ao clube até que esteja plenamente recuperado, com a possibilidade de estender o contrato por conta da estabilidade”, explica a especialista.
A advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo, também entende desta forma.
“O atleta quando sofre lesão em razão da sua atividade esportiva, e permanece afastado do trabalho em razão dessa lesão, por prazo maior de 15 dias, ele passa a ser respaldado pela regra do art. 118 da Lei 8.213/91. Ou seja, o atleta retorna desse afastamento oriundo da lesão com estabilidade provisória no contrato de trabalho, não podendo ser desligado do clube. Por consequência, então, ainda que pela própria imposição legal, o contrato especial do esportivo do atleta tenha seja por prazo determinado, se eventualmente o atleta estiver sob a estabilidade provisória conforme o citado dispositivo, o clube terá que mantê-lo no elenco até que cesse essa estabilidade. Pela natureza da atividade do atleta que a Lei Geral do Esporte, tal como já determinava a Lei Pelé, impõe o seguro obrigatório em favor do atleta. Nesse caso, se durante ou após o retorno da recuperação da lesão, decorrer o prazo de vigência do contrato, este deverá ser prorrogado até que cesse a estabilidade provisória contratual”, acrescenta.
No Internacional desde 2021 e um dos capitães da equipe, o zagueiro argentino de 37 anos retomou a condição de titular e cresceu de produção com o técnico Roger Machado. O defensor atuou em 32 das 49 partidas do Colorado na temporada.
O Colorado volta a campo na próxima quarta-feira (25), quando encara o Bragantino, no Nabi Abi Chedid, em partida atrasada do Brasileirão.
Crédito imagem: Internacional/Divulgação
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