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Contrato que fala em ‘estupro acidental’ escancara omissão de todos

Jogadores na Espanha têm usado contrato que fala em “estupro acidental” para tentar se proteger de eventual processo por assédio sexual.

Tanto na Espanha quanto no Brasil, esse documento não livra ninguém de condenação por qualquer violência contra mulher. O caso escancara a omissão de todos no combate à violência.

A mudança passa pela educação, pela mudança de um padrão cultural, claro. Mas essa conscientização é na escola, mas também é em casa e nas organizações esportivas.

Enquanto ela não chega, direito precisa agir.

Contrato por “estupro acidental”

O Thiago Arantes trouxe aqui no UOL uma denúncia de que jogadores estariam usando uma espécie de contrato com suas companheiras para evitar possíveis denúncias de violência sexual. O país europeu ficou marcado pelo caso envolvendo o brasileiro Daniel Alves, que ficou preso por mais de um ano após ser condenado por estuprar uma mulher em uma boate de Barcelona.

No documento, há uma série de condições para que haja uma relação, como o que é permitido ou não, duração, métodos contraceptivos usados e, o ponto mais polêmico, a citação a uma “violação acidental”.

Conversei com os amigos João Marcello Costa e com Caio Ferraris, advogados especializados em direito penal. Eles são categóricos em afirmar que um documento desses não tem nenhuma força para impedir uma acusação de violência contra a mulher.

O consentimento e a situação fática são os elementos necessários para se avançar em um processo por violência. Quem vai analisar os fatos e decidir sobre a responsabilidade penal são as autoridades competentes, levando em conta o grau de culpabilidade de cada envolvido.

Para mim, uma aberração, sem qualquer tipo de orientação adequada e – de novo – sem nenhum tipo de educação a respeito do que é certo. Por isso, entendo que a responsabilidade é de todos, inclusive do movimento esportivo.

Esporte não está livre desse crime

Basta dar um Google. Aparecem denúncias de abuso a e violência praticada por pessoas do esporte, técnicos, médicos e atletas.

A realidade é triste e condenável: a maioria das entidades esportivas que trabalham com com esporte no Brasil não tem um programa específico de atendimento e aconselhamento para as vítimas, que ajude na conscientização, denúncia e combate a crimes de assédio e violência sexual. Nem de conscientização geral.

Existem dispositivos legais para se punir esse tipo de crime. Também no universo esportivo. A Lei Joanna Maranhão e a Lei Pelé avançaram nessa questão. Mas a prevenção é sempre o caminho mais saudável.

Entidades esportivas precisam agir

As entidades esportivas, como clubes e federações, precisam agir. O discurso de que a responsabilidade de combater esse tipo de crime é do estado me parece mais um dos exemplos da falta de responsabilidade social de alguns de nossos dirigentes.

O esporte pode até ser um negócio, mas ele não pode deixar de assumir compromissos necessários quando se lida com violência e violação de direitos humanos.

O princípio da autonomia esportiva não pode jamais ser usado como escudo para se eximir de ações objetivas. Existem projetos importantes no Congresso que precisam ser levados adiante.

Mas enquanto a gente não avança na questão educativa e em projetos de conformidade eficientes, o direito precisa agir. E já deu para ver que ele tem ferramentas poderosas para punir com rigor quem ainda não entendeu a diferença entre um “sim” e um “não”.

Crédito imagem: LLUIS GENE / AFP

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