O direito trabalhista inglês, ao contrário do direito brasileiro, é “puramente” contratual. Contratos trabalhistas devem, sim, seguir legislação protetiva dos direitos dos trabalhadores, mas esse arcabouço legislativo figura como base mínima para a elaboração dos contratos.
Poucos sabem que o sistema jurídico na Inglaterra (common law, sistema que usa de precedentes jurídicos como base para decidir casos novos) também conta com leis e até mesmo códigos em seu arsenal jurídico. No caso do direito trabalhista, leis como o National Minimum Wage Act 1998 (que regula o salário mínimo calculado por hora de trabalho), o Pensions Act 2008 (que confere aos trabalhadores o direito automático de serem registrados em previdência privada básica, compulsória e protegida por lei) ou o Employment Rights Act 1996 (que assegura o direito de licenças parentais pós-parto) garantem que contratos trabalhistas não se desviem do propósito social. Instrumentos jurídicos emanados da União Europeia também permeiam tais garantias, como é o caso do Working Time Regulations 1998, que assegura férias e visa limitar excessos de horas de trabalho. Porém, com o BREXIT, não sabemos como ou por quanto tempo teremos essa segurança emanada desse bloco econômico.
Ainda assim, há muito escopo para que contratos trabalhistas sejam bastante flexíveis quando comparados aos contratos de trabalho no Brasil. O exemplo clássico de tal flexibilidade é a possibilidade de trabalhadores renunciarem ao direito de receber hora extra, como é o caso da maioria dos contratos de trabalho de advogados na Inglaterra. Ou então a impossibilidade de gozar férias por mais de duas semanas por vez (e não os 30 dias ininterruptos como é costumeiro no Brasil). Total prevalência do pacta sunt servanda.
De acordo com o Office for National Statistics (equivalente ao IBGE no Reino Unido), entre novembro de 2018 e janeiro de 2019, 76,1% da população entre 16 e 64 anos está empregada. No mesmo período, estima-se que 1,34 milhão de pessoas estão em situação de desemprego – a menor taxa desde dezembro de 1975. Porém, a taxa de pessoas economicamente inativas (aquelas que não têm emprego mas que não são classificadas como desempregadas porque não estão procurando/não podem ter emprego em até duas semanas) é de 20,7% da população (mais uma vez entre 16 e 64 anos).
Com a prevalência da flexibilidade de contratos trabalhistas, ao longo dos anos muita controvérsia surgiu acerca dos contratos entre clubes e jogadores de futebol. Esses contratos hoje são padronizados, com poucas cláusulas passíveis de alteração/adequação (como é o caso da cláusula de remuneração). As obrigações das partes são claramente estabelecidas em cláusulas que regem a conduta e o dia a dia do relacionamento entre clubes e jogadores.
Algumas são bastante curiosas, como aquela que proíbe os jogadores, durante treinos e jogos, de usar qualquer acessório (inclusive joias) que possa trazer perigo para outros ou ele mesmo. Ou aquela pela qual o jogador precisa obter autorização por escrito do clube para a prática de qualquer outra atividade econômica. Ou até mesmo aquela que permite ao jogador cinco semanas de férias (sujeitas aos compromissos do time titular ou compromisso de caráter internacional).
Contratos de jogadores. Essa figura mística do futebol! Muitos alegam conhecer. Mas será mesmo? Nas próximas semanas, tentaremos elucidar um pouco esse mistério com artigos acerca de cláusulas controversas (algumas até bastante óbvias).